Atualizado em 5 de fevereiro de 2021 por washington
Fica confuso com a atualização do valor do seu Precatório? Entenda aqui como funciona a correção e juros em Precatórios e RPVs?
Mas se meu Precatório ou RPV demorar para ser pago ele rende?
Se você já deu uma lida no nosso artigo sobre Precatórios ou sobre RPV, essa pergunta provavelmente deve ter vindo à sua cabeça.
E a resposta dessa pergunta é sim, ele rende. E esse rendimento é dividido em correção monetária e juros e cada um deles tem uma alíquota diferente. A fim de se entender melhor como funciona a correção e juros em Precatórios e RPVs, fizemos esse artigo.
Como é feita a correção monetária do Precatório?
A correção monetária é realizada no momento do efetivo pagamento ao credor (§ 1º do art. 100 da CF). Atualmente, não se faz necessária a expedição de um Precatório complementar, ou seja, a Fazenda deverá fazer o pagamento do Precatório incluindo esta correção.
Até 26/06/2009, deve ser utilizado o índice INPC para a correção. Entre 30/06/2009 e 25/03/2015 a correção monetária é feita pela taxa referencial (TR), a mesma aplicada a poupança. Essa correção sempre ficava abaixo da inflação, fazendo com que o Precatório efetivamente perdesse valor real ao longo do tempo.
Em Março de 2015, o Superior Tribunal Federal decidiu que os RPVs e Precatórios deveriam ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Ou seja, após 25/03/2015, o índice a ser utilizado é o IPCA-E.
Os precatórios anteriores a 25 de Março de 2015 que ainda não foram pagos tem regime de correção monetária duplo ou triplo, dependendo da sua data de expedição.
Segundo essa mesma decisão do tribunal, a correção monetária pode ser iniciada em dois momentos: o primeiro a partir do momento que a pessoa ajuizou uma ação contra o ente público. Essa correção, na maioria das vezes já é realizada no calculo do valor a pagar pelo estado. A segunda compreende o momento entre o transitado em julgado, que é quando não cabe mais recursos, e o dia efetivo do pagamento. Essa última não está incluída no valor de face do Precatório, tendo que ser calculada a partir da data de execução do processo.
Como incidem os juros no pagamento de Precatórios?
A Constituição Federal estabelece que os Precatórios expedidos antes de 1º de julho devem ser pagos pelo Poder Público no ano seguinte. Por outro lado, aqueles expedidos após 1º de julho devem ser pagos até o final do ano subsequente.
Antes do julgamento do Recurso Especial 579.431, caso o pagamento não fosse efetuado ao final do respectivo exercício financeiro, correriam juros de mora do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao fim do prazo constitucional até a data do efetivo pagamento.
Porém, em abril de 2017 o Plenário do STF mudou este entendimento. Os ministros acataram o voto do relator do processo,por unanimidade, aceitando que o recurso tivesse repercussão geral, ou seja, fosse aplicado a todos Precatórios e RPVs. Assim, os juros de mora incidem a partir da data de realização dos cálculos, pois segundo o relator , o Ministro Marco Aurélio, “o responsável pela demora do pagamento é o devedor e não o credor”.
Os juros de mora são então aplicados desde o cálculo dos valores do RPV ou Precatório. O juros, se a sentença não disse o contrário, são simples e atualmente sua taxa é 0,5% ao mês ou 6% ao ano, similares aos aplicados à caderneta de poupança.
Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Comente logo abaixo que responderemos. Ou então baixe o nosso guia definitivo de Precatórios AQUI e saiba mais sobre o assunto!
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147 pensamentos em “Como funciona a correção e juros em Precatórios e RPVs?”
Ola,
Tenho uma duvida, os precatorios emitidos depois de julho devem ser pagos no ano seguinte, isso eh correto? Pq o meu precatorio emitido agora agosto/2017 sera pago somente em 2019?Por favor, pode me esclarecer?
Obrigada
Olá Aparecida tudo bem?
Os Precatórios emitidos depois de julho devem ser pagos até dezembro do ano subsequente. Ou seja, ate dois anos e meio depois. Assim se o seu Precatório foi emitido após 31 de junho ele deve ser pago até dezembro de 2019, tendo assim vencimento de 2019. Caso ele fosse emitido antes de julho, ele deve ser pago até dezembro de 2018, tendo vencimento 2018.
Porque alguns demoram tanto? Tem um precatório com vencimento em 2016, e vi na ordem cronologica no site do TJMG que os com vencimento para 2017 a maioria ja recebeu…
Olá Natália tudo bem?
Na verdade, em Minas Gerais, está sendo pago agora os Precatórios vencidos em 2006. Para alguém de 2017 o seguinte deve ter ocorrido:
A pessoa tem prioridade, seja por idade ou por doença grave. Assim a legislação permite que ela receba um “adiantamento” de um valor máximo de 3 RPVs. Caso o valor do Precatório dela seja até esse valor ele é quitado e aparece que o Precatório tem a situação fechado ou quitado. Do contrário aparece que um alvará de pagamento foi expedido e enviado ao banco mas o a situação do processo permanece como aberto.
Qualquer outra dúvida pode entrar em contato com a gente. 🙂
Boa noite. Tenho precatório alimentar do inss, no trf3, acidente de trabalho e foi emitido em 29 junho de 2016. Será que dá para ter esperença de receber ainda este ano?
Olá Silvana, tudo bem?
Precatórios federais tem sua lista de pagamento definida no ano anterior. Essa lista é publica e pode ser consultada no site da câmara dos deputados.
Para fazer a consulta você precisa ter em mãos o número do Precatório.
Para saber se ainda será pago esse ano, consulte a seguinte lista: LOA 2017
Caso não encontre na lista de 2017, a lista de 2018 está aqui: LOA 2018
Espero que encontre o seu Precatório em alguma dessas listas.
Essa lista que você passou breno, tem informações contra ações judiciais contra a fazenda de sp?
Bjus
Olá de novo Amanda!
Infelizmente apenas Precatórios Federais são contemplados nessa lista. Precatórios Estaduais e Municipais não entram na Lei Orçamentária Anual deles. Saber ao certo quando será pago um Precatório é muito dificil. Pode-se estimar quando o pagamento será baseado na média de Precatórios pagos nos anos anteriores. Em São Paulo, eles estão quitando Precatórios vencidos em 1999 tem dois anos. 🙁
Olá, Breno, obrigada por responder. Conferi e o nome esta na lista Loa 2017, porém, até o memento, nada de receber…
Olá Silvana tudo bem?
Se o nome está na LOA e não foi pago em 2017, deve-se verificar no diário oficial ou no processo, se há algum pedido de documentação do credor ou um pedido de revisão dos valores do processo. Eu recomendo procurar o seu advogado para poder fazer essa verificação.
Obrigada Breno… realmente teve um ato ordinario…. me parece divergencia de calculos…. aguardemos…. Obrigada.
Por nada Silvana.
A principio assim que a divergência de cálculos for resolvido, o pagamento será liberado, já que constava no orçamento. Mas caso isso não ocorra até o meio de 2018, talvez ele tenha que entrar na fila novamente e aparecer na LOA para pagamento em 2019.
Atenciosamente,
Boa tarde, Breno. Vi que o Sr. postou os arquivos da LOA para a Silvana. Queria saber onde, no site da câmara, eu poderia ter acesso aos precatórios que deveriam ser pagos em 2014? Tenho um precatório que até hj não recebi. Obrigado.
Olá João Carlos, tudo bem?
Precatórios Federais não costumam atrasar o pagamento dessa maneira. Peço que confira que o Precatório é mesmo federal e que ele tem data de vencimento em 2014, e não que ele foi expedido em 2014, o que faria ele ser pago entre 2016 e 2017. Caso essa seja realmente a sua situação o ideal é verificar junto ao seu advogado as possíveis pendencias que estão no processo. Existe a possibilidade que ele tenha sido pago também e não resgatado.
O link para acesso a LOA de 2014 é este aqui.
Quando tiver certeza de sua situação conte pra gente, queremos acompanhar seu caso de perto.
ola tenho um precatorio vencido em 2010 agora esta em faze de calculo sera que vao aplicar a taxa tr ou ipca-e?
Olá Anderson tudo bem?
Na verdade as duas taxas vão ser aplicadas.
Para o prazo entre a expedição do precatório em 2008 e 2015, será aplicado a taxa TR.
A partir de Março de 2015 será aplicado o IPCA-E.
Fazendo uma simulação no site do Banco Central, a taxa TR entre 2008 e 2015 seria de aproximadamente 5,28%.
Já o IPCA-E entre 2015 e setembro( que é quando a taxa foi divulgada) é de 16,17%.
O que dá uma correção acumulada de pouco mais de 21% nesse período.
Caso ainda tenha dúvidas, pode entrar em contato de novo.
ola eu nao sei muito bem fazer esses calculos meu precatorio foi vencido em
04/05 /2009 no valor de $823,899.63 para o juro tr desça data ate março de 2015 quando aproximadamente vai dar e de março de 2015 ate o fim deste ano? obrigado
obrigado breno
Olá tenho um precatório contra fazenda, e estava pensando sobre essa questão dos juros o precatório é de 2000 não foi pago até hoje significa que existe o juros igual da poupança e mais algum tipo de juros? E é certeza que é o 6% ao ano? Esse juros duplo não entendi me ajude please ??
Olá Amanda tudo bem?
Na verdade existem juros e correção monetária. Antes de 2015 esse valor era idêntico ao da poupança (6% + TR). A partir de 2015, a correção monetária utilizada é o IPCA-E. Como seu Precatório é antigo, ele tem correção com os dois índices. Logo para fazer a conta você pega a data de vencimento do Precatório (se ele foi expedido em 2000 deve ser no máximo 2002), e utiliza a calculadora do Banco central para ver o quanto rendeu em correção monetária (TR). Sobre esse valor você aplica os juros de 6% ao ano. Depois pega esse valor e coloca também na mesma calculadora e vê o quanto teve de correção em IPCA-E ( Entre abril de 2015 até os dias de hoje.
Se tiver alguma dúvida mande as informações do Precatório (Data de expedição e liquidação, valor e ente devedor) para o meu e-mail breno@mercatorio.com.br que te ajudo com os cálculos.
Boa noite. Eu gostaria de saber se o rpv q tenho pra receber corre juros após o prazo de pagamento
Ele foi julgado em agosto de 2018
Boa tarde Danilo, tudo bem?
Os juros de mora devem ser contabilizados sobre o crédito até a expedição do precatório, conforme recentemente decidido pelo STF no julgamento do RE 579.431. Porém, após a expedição do precatório não se contabilizam juros de mora até o fim do ano em que o precatório está orçado para pagamento. É o período chamado de “graça constitucional”. Se o ente devedor não pagar o precatório dentro desse prazo, começam então a correr novamente juros de mora no percentual de 0,5% até o efetivo pagamento.
No seu caso então, se o processo foi julgado em agosto de 2018 mas o precatório foi expedido em dezembro de 2018 (por exemplo), o juros será contado nesse meio tempo. Caso o vencimento seja em 2020, os juros não poderão ser cobrados entre a expedição do precatório e o vencimento, ou seja, de dezembro/2018 a 2020. Após a data de vencimento, caso o precatório não tenha sido pago, voltam a correr os juros até o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Senhores, boam dia.
Resumindo, tenho um precatório emitido pelo Estado de Minas Gerais em 2003 alimentar.
Até o momento não tive noção da data de pagamento nem o valor a ser corrigido se será em epca.e ou valor de face.
conto com seus esclarecimentos.
obrigado
Olá Rogério, tudo bem?
Um Precatório de Minas que foi emitido em 2003, tem vencimento em 2004 ou 2005. No último ano, o estado de Minas Gerais esteve pagando os Precatórios vencidos em 2004 e 2005. O que quer dizer que o seu Precatório deve ser pago entre esse ano e o outro, se o ritmo de pagamento for mantido.
Quanto ao valor atualizado, é necessário saber o valor de face, que é o valor à época que foi expedido o Precatório. Se você não possui essa informação, o site do TJ-MG pode te ajudar. Acesse esse link e coloque o seu nome completo ou de seu advogado que consegue achar o valor. Com isso podemos te ajudar a fazer o cálculo. Como seu Precatório é antigo, ele é corrigido tanto pelo IPCA-E quanto pela TR.
Espero ter ajudado
Olá, bom dia.
Gostaria de saber como é feito a atualização de um precatório, com valor atualizado em dezembro de 2013, ficando por R$104.600,00, e sendo incluso em 2017 e pagamento previsto para 2018.Qual o valor a ser recebido por mim? Haverá desconto de imposto ? É de natureza alimentar.
Desde já agradeço.
Olá Fernanda, tudo bem?
Considerando que o Precatório não foi atualizado quando inscrito no orçamento, o cálculo seria feito da seguinte forma:
Dezembro de 2013 – Dezembro 2017 ( Não há o IPCA-E para janeiro ainda): 22,93% acumulado
128.581,20.
Isso considerando que seu Precatório é Federal, caso ele esteja estadual a correção era TR até março de 2015 e IPCA-E depois dessa data, daí fica o seguinte:
Dez 2013 – Março 2015: 1,16% Acumulado
Abril 2015 – Dezembro 2017:17,35% Acumulado
Assim o total atualizado seria de R$ 124.171,67
Para precatórios não vencidos, ou seja, que não passaram da data prevista de pagamento, não aplicação de juros. A não ser que a sentença fale de forma diferente.
Esse é o valor bruto. Há descontos de Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária. Se o seu precatório for relativo a algum benefício recebido de maneira acumulada, ele será sujeito a tabela de imposto de renda progressiva. Dá para você verificar o desconto no site da receita Federal.
Se tiver ainda tiver dúvida, pode nos procurar. Seja por aqui ou por email: breno@mercatorio.com.br
Espero ter ajudado!
Olá,
Tenho RPV transitado julgado em Março/2012, o RPV foi expedido em fevereiro/2018, com valor atualizado ate março/2013, natureza alimentar ? Nao deveria ser atualizado ate a data de expedição ?
Olá Dira, tudo bem?
Normalmente na data de expedição, ocorre a atualização do valor do Precatório ou RPV. Mas mesmo que isso não ocorra, não se preocupe. No dia do pagamento o valor é atualizado novamente, onde vai incorrer a correção monetária entre março de 2013 e abril de 2018.
Olá Bruno. Obrigada por seus artigos. São bastante esclarecedores. Pela primeira vez encontramos respostas claras sobre o tema. Queria tirar um dúvida. É sobre o link que você colocou da Receita. Esse cálculo será feito pela justiça na hora de efetuar a quitação do precatório? Ali consta “despesa com ações judiciais”. Isso se refere ao que será pago ao advogado? Como o Tribunal sabe isso? O advogado informa o percentual que receberá?
Percebi que ao colocar as despesas com o advogado reduz drasticamente o Imposto a pagar. Não sabia que isso deduziria o valor. Obrigada Beatriz
Olá Beatriz, tudo bem?
Sobre o valor a ser pago, ele é atualizado no momento do pagamento e não considera o percentual do advogado, a não ser que o advogado tenha pedido ao tribunal para destacar a parte dele da sua. Nesse caso ele precisa enviar ao tribunal um contrato assinado por você com o percentual que ele teria direito.
Sobre a declaração do imposto de renda, você tem que informar o quanto foi pago de honorários ao advogado, já que o imposto é cobrado apenas sobre o que você recebe. No caso específico dos honorários, a declaração de imposto de renda do advogado também irá constar o valor recebido devido o serviço prestado a você. Dessa forma a receita consegue verificar a veracidade da informação.
De toda forma, na declaração de ajuste anual, você deve colocar o nome do advogado (ou escritório de advocacia) o cnpj ou cpf. O valor devido a receita será menor porque ela vai cobrar imposto do advogado também. Isso na parte de “pagamentos efetuados”.
Espero que tenha ficado um pouco mais claro. 🙂
Olá Bruno. Minhas dúvidas são com relação a juros e previdência. Tenho um precatório inscrito (em 22/06/2017) para pagamento agora em 2018 e este é herança de um processo proposto por meu falecido pai contra a fazenda pública federal como servidor (meu pai era do exército e moveu processo por melhoria de reforma). Foram gerados 2 precatórios iguais, um para mim e outro para minha mãe. O advogado ñ me respondeu claramente se teremos desconto de PSS, porém, na simulação que nos enviou de pagamento de IR por RRA ñ estava nenhum outro desconto a não ser os 30% (honorário contratual). Pergunto: Nesta situação teríamos que pagar por tal contribuição previdenciária?
Para finalizar. Se entendi bem a questão dos juros, meu precatório inscrito em 22/06/2017 será corrigido com juros e correção monetária até a data do pagamento agora em 2018?
Desde já agradeço pelos esclarecimentos.
Att. Marcelo.
Olá Marcelo, tudo bem?
Bom, se entendi bem a sua situação, o seu pai estava na reforma militar, o que seria equivalente a aposentadoria civil. Nesse caso não incide contribuição previdenciária se o que foi pedido é referente a diferenças no valor recebido durante a reforma. Agora se o valor questionado também é anterior ao período da reforma, incidiria contribuição sim. porém nesse caso a alíquota é menor que a previdência civil – 7,5%.
Sobre os juros, a não ser que haja alguma disposição em contrário na sentença, eles só são contabilizados a partir do momento que o precatório venceu e não foi pago. Os chamados juros de mora, ou juros por atraso. No caso de Precatórios Federais isso geralmente não acontece pois eles pagam rigorosamente no ano de vencimento. Assim a correção se dará apenas pelo IPCA-E. A data a ser contada para o inicio dos cálculos, geralmente, é a data de expedição do Precatório. Pode ser uma data anterior se o valor não tiver sido corrigido entre o resultado da ação e a expedição do precatório.
Espero que tenha te ajudado.
Atenciosamente,
Caro Bruno. Preciso deixar público meu agradecimento a vossa presteza e precisão nas respostas. Muito obrigado e sucesso.
Muito Obrigado Marcelo!
Eu que agradeço pela visita ao nosso blog! São pessoas como você que nos inspiram a continuar escrevendo.
Um Abraço!
Olá.
No Paraná.
Tenho um possivel divida em torno de 60.000 que se tornaria um precatorio. Meu adv. esta me orientando a renunciar o valor que excede os 40 minimo e aceitar a proposta do RPV. Vale a pena a oferta. O precatorio demora muito a receber?
Olá Tiago, tudo bem?
Enquanto o RPV é pago em até 60 dias, o Precatório, no caso específico do Paraná, pode demorar mais de 10 anos. Para o seu valor, ficaria mais em conta a renuncia para receber em RPV do que tentar vender o seu Precatório.
Atenciosamente,
Ola breno, tenho um complemento e precatorio ja existente a ser emitido neste semestre, por se tratar de complementação de pagamento precisarei entrar na lista cronologica de pagamento? esse precatorio se trata de indenização de danos morais e pensao vitalicia por capacidade laborativa reduzida devido a acidente..se puder me lucide a respeito ;
atenciosamente
francisco.
Olá Francisco, tudo bem?
Como são dois precatórios diferentes, são duas posições na fila diferentes. Mesmo que o segundo seja expedido antes do primeiro ser pago. Dessa forma você receberá dois pagamentos.
atenciosamente,
Olá, Breno! Gostei muito do seu blog. Fiquei em dúvida, contudo, com essa frase: “A Constituição Federal estabelece que os Precatórios expedidos antes de 1º de julho devem ser pagos pelo Poder Público ainda no mesmo ano. Por outro lado, aqueles expedidos após 1º de julho devem ser pagos até o final do ano seguinte.”
Isso porque, smj, o §1º do art. 100 da CF estabelece que “os precatórios apresentados até 1º de julho devem ser pagos até o final do exercício seguinte”, ou seja, nunca no mesmo ano.
Correto?
Obrigada!
Olá Evelin tudo bem?
Realmente estávamos incorretos nesse trecho. Você está correta!
Muito Obrigado pelo aviso e por visitar o nosso site.
Muito obrigada pelo retorno, Breno. Abs., Evelin.
BOA NOITE
UMA RPV EMITIDA EM JANEIRO 2018 SENDO FEDERAL EMITIDO O OFICIO E JA RECEBIDO PELA COORDENADORIA DE GESTAO DE PRECATORIOS QUANTO TEMPO AINDA LEVA PARA LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO
Olá Júlio, tudo bem?
Muito Obrigado por visitar nosso blog!
Se não houver nenhum problema com a documentação do credor, os rpvs são pagos em até 60 dias da data de expedição.
Boa noite Breno.
Tenho um Precatório do Estado de MS, 2010 com pagamento previsto para orçamento do ano de 2011 e até agora vem se arrastando. O evento danoso foi no ano de 2003.
A indenização foi baseada no valor de 40 salários mínimos da época.
Como será feito esse cálculo?
Obrigada
Boa Tarde José Theodoro!
A atualização do Precatório deve levar em consideração a ultima data de atualização, que geralmente é a data de expedição. Com isso você aplica 0,5% de juros a partir do vencimento, ou seja inicio de 2012. Assim você teria só de juros 37,5% (6 anos e 3 meses). O valor também é atualizado pela TR a partir da expedição. E depois pelo IPCA-E desde março de 2015. Sugiro utilizar a calculadora do Banco central para este cálculo.
Como o salário minimo de 2003 era de 240 reais, a minha estimativa de valor presente foi de cerca de 17 mil reais. Mas isso baseado no que você me disse. O ideal seria saber o valor de face do precatório na epoca. Pois já pode ter ocorrido alguma atualização ou juros.
Obrigado por visitar nosso blog!
Olá Boa noite,
Tenho um precatório de 2014 do Rio de janeiro que estava com vencimento para 2016 e até hoje não foi pago. Gostaria de saber como faço a correção monetária e que data devo levar em consideração para aplicação de juros, tendo em vista que já venceu o prazo de pagamento.
Olá Pedro, tudo bem?
A correção monetária é feita a partir da data de liquidação, que é a data que foi feito os últimos cálculos do precatório. Já os juros, há um novo entendimento do STF que diz que eles devem ser calculados a partir da data de expedição, não mais a partir do vencimento, como era feito antes. Assim, recomendo utilizar uma calculadora online como a do Banco Central para verificar qual os índices de IPCA e TR durante o período.
Espero ter ajudado
Caro Bruno, boa tarde!
Sua publicação é bem elucidativa, porém a minha dúvida realmente é sobre o cálculo exato, exemplo:
Processo de 2007, teve os cálculos apresentados no dia 13/02/2017, no valor de R$ 293,730,49, apresentados pela contadoria judicial, todavia, o trânsito em julgado se deu em 26/03/2018, mantendo o valor e mandando a inclusão na lista dos precatórios do Estado, tentei fazer os cálculos no site do BC e não consegui, teria como estimar o valor para mim? pois estou na dúvida sobre essa questão da correção, de quando parte o juros de mora, o TR e a correção desse valor, até a data do efetivo pagamento… Obrigado pela atenção.
Olá Soares,
A correção monetária, IPCA, começa a contar a partir da ultima data do cálculo, ou seja, 13/02/2017. Já os juros, são apenas a pós a data de expedição do precatório e não da data do transitado em julgado.
Assim considerando apenas a correção, já que não possuo a data de expedição, o valor seria de R$ 304.052,39.
Espero ter ajudado
Boa noite.
Meu precatório já foi depositado em conta judicial e o juiz já emitiu o mandado de levantamento, mas os juros não foram depositados. Somente o valor original. Meu advogado entrou com outra petição para pagamento dos juros.
Será necessário emitir um novo mandado de levantamento?
Obrigado
Boa noite Cristiano, tudo bem?
se os juros não foram depositados na conta judicial vinculada ao seu processo será necessário esperar até que seja expedido um precatório complementar para sua quitação integral. Importante deixar claro que o termo inicial é contagem dos juros é em 1º de janeiro após o ano do vencimento do precatório. Portanto, caso seu precatório tenha sido pago em período ditado pela Constituição Federal não há que se falar em juros.
Espero ter respondido.
Tenho um precatório de natureza alimentar e prioritário devido a idade de 2017 do Estado do Rio de Janeiro, a ser pago até dezembro de 2018. Entretanto verifiquei na listagem que existem 1300 precatórios a serem pagos na frente. Perguntas: Como está o pagamento dos precatórios no Estado do Rio de Janeiro / Como posso saber o valor atualizado com juros e correção monetária, do referido Precatório?
Angela,
para consultar a situação dos precatórios do RJ te aconselho dar uma lida nesse blog parceiro nosso onde foram publicadas informações http://blog.meuprecatorio.com.br/panorama-dos-precatorios/1299.
Não existe uma plataforma para atualizar o valor de seu precatório. Você pode fazer isso mesma sozinha olhando a data da ultima atualização e multiplicando pelo índice de correção (IPCA-E) e também pelo juros no período. Se for uma informação mais relevante, é possível solicitar uma certidão de atualização à Advocacia Geral do Estado, mas geralmente é cobrada uma taxa para isso.
Os juros de mora incidem sobre os acumulados do INSS desde o início da entrada no INSS até o pagamento do acumulado mesmo aqueles que demoram muitos anos porque tá para ser julgado em repercussão geral pelo STF?
Olá, tudo bem?
em relação aos juros de mora, o termo inicial de sua incidência e o seu valor dependem do que foi proferido na sentença do juiz de primeiro grau. Sendo assim, é complicado para mim dar uma opinião sem ter acesso aos autos.
Bom dia Breno, por favor da pra esclarecer, o cálculo do meu precatório foi feito em maio de 2015 e ele foi expedido em janeiro de 2018 para ser pago em 2019, você pode me informar qual o valor da correção aproximado, valor 175.000,00
Olá, Edson
segundo cálculos realizados sem ter acesso ao seu processo. Posso te informar que apenas a correção monetária com base no IPCA de seu precatório ele já chega ao valor de aproximadamente R$ 205.000,00.
Espero ter ajudado
Gostaria se possível de esclarecer outra dúvida, sou portador de neoplasia maligna, tenho problemas cardíacos, e sofri um AVC, todas doenças contempladas na lei de prioridade no pagamento de precatórios com direito a antecipação, meu precatório está previsto para 2019, se eu entrar com o pedido de prioridade tenho que aguardar até 2019 ou posso receber esse ano ainda? Por favor explique como funciona, obrigado!
Caro Edson,
lamento muito por tudo que você já passou e ainda ter que esperar a inércia do nosso governo para pagar o lhe é devido. Infelizmente, mesmo com o pedido de prioridade é preciso esperar até o ano de vencimento para o recebimento. Existe, todavia, a possibilidade de solicitar o sequestro humanitário caso realmente precise desse dinheiro. Para saber mais sobre essa possibilidade acesse http://blog.meuprecatorio.com.br/o-que-e/sequestro-humanitario-de-precatorios
tenho um precatório contra fazenda publica, na fase de execução de sentença, mas esta parado no fórum, o que fazer para dar prosseguimento, o conselho nacional de justiça pode me ajudar.
Gerson,
infelizmente não há muito o que fazer. Te aconselho conversar com o seu advogado que ele poderá despachar a respeito do seu processo com o juiz ou com o escrivão e solicitar uma maior celeridade no andamento.
Tenho um processo desde 1999 e agora que meu advogado vai dar entrada nos cálculos o valor para mim receber e de R$ 50.000.00 com correção monetária de 0,5% ao mês. Hoje faz 18 anos ou seja 216 meses.
Como saber quanto vou receber ao certo como faz o calculo e quanto tempo leva para o precatório ser pago ?
Fiquei sabendo que precatórios demoram muito ultimamente ainda mais se tratando de mais de 60 salários minimos.
Caro Antonio,
Após sua longa espera para ganhar o processo judicial, tenho uma boa notícia: O município de Jaraguá do Sul paga os precatórios em dia. Para fazer a atualização do seu valor e acrescentar os juros aconselho dar uma lida nessa postagem http://blog.meuprecatorio.com.br/precatorios-e-numeros/juros-em-precatorios. Lá há dicas de sites que realizam o cálculo automaticamente para você.
Espero ter ajudado, obrigado pela interação.
Olá, Daniel! Tudo bem? Poderia me esclarecer umas dúvidas, por gentileza? Tenho um crédito de 2 mil reais contra o Estado e o Município de SP em condenação solidária (mil para cada).
1) Na petição, devo fazer o pedido para a expedição de 2 ofícios diferentes no valor de 1.000,00 para Estado e outro para o Município?
2) Outra dúvida: sobre esse valor incide contribuição previdenciária e imposto de renda?
3) No anexo II – credor individualizado, tem um campo que pergunta qual o órgão ao qual está vinculado o credor. Não sou aposentada, nem pensionista, mas ainda não contribuo para a Previdência. Devo indicar algum órgão e marcar como ativo ou posso deixar em branco?
4) A última dúvida: na petição requerendo a expedição do ofício, devo anexar tanto esse anexo II – credor individualizado, quanto o modelo de ofício requisitório preenchido?
Agradeço imensamente se puder me ajudar. As normas para elaboração desse tipo de pedido não são claras. Estou muito confusa.
Desde já, agradeço o auxílio!
Att, Rafaela.
Olá Rafaela, tudo bem?
Vou responder as suas perguntas seguindo os pontos apresentados.
1) Sim, é necessário fazer o pedido para expedição de 2 ofícios diferentes uma vez que são dois devedores distintos com dotações orçamentárias e ordens de pagamento separadas.
2) Isso vai depender da ação que originou o seu precatório. Se for, por exemplo, indenizatória não há incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária.
3) Não tenho muita familiaridade com as requisições no TJSP, mas se você não contribui para a previdência social, não vejo outro campo a ser marcado que não seja o inativo.
4) Acredito que o pessoal da Depre do TJSP poderá te dar essa informação melhor. Os telefones são (11) 2219-2908 e (11) 2063-3606.
Espero ter ajudado.
Olá, meu processo já transitou em julgado e já foi definido pela contadoria o valor, agora estou aguardando a requisição para precatorio, demora muito essa requisição?
Olá,
isso depende bastante de onde tramitou o seu processo, se é em vara estadual ou federal. De qualquer forma, acredito que se essa demora for superior a 3 meses o seu advogado deveria despachar com o juiz pedindo celeridade na expedição do precatório, uma vez que a cada dia que passa outras pessoas podem ter seus créditos inscritos primeiro.
Obrigado pelo comentário.
Boa tarde recebi meu precatorio em 2010 no valor de 32 mil porem nao pagaram os juros. gostaria de saber se tem previsao de pagamento ,e se fosse paga hoje quanto seria
Olá Sergio,
geralmente os juros são pagos junto com o pagamento do precatório. Para saber se existe algum valor a ser complementado a melhor coisa a se fazer é procurar o seu advogado. Apenas com as informações que me foram passadas não consigo informar o valor que, eventualmente, falta para receber.
Sobre qual valor incidem os juros de mora? Sobre o valor líquido da base de cálculo? Ou sobre o valor da última data base de cálculo contina no ofício requisitório?
Caro Pedro, para te dar uma resposta com certeza seria necessário analisar o seu processo e o seu ofício. Sem ter acesso aos autos não consigo precisar qual deva ser o termo inicial de contagem dos juros. Geralmente, no ofício requisitório já consta a última atualização e a contagem deve ser a partir do ano seguinte ao vencimento, ou seja, da data em que deveria ter sido efetivamente pago.
Olá Breno, Por gentileza, qual o percentual correto para atualização de Juros de Mora 1% simples ou Pro rata 1%, ou 0,5% simples, ou Pro rata 0,5%. Outra dúvida, O FGTS também é atualizado juros de mora? Tenho observado que alguns valores são atualizados outros não! qual o critério? desculpe minhas perguntas, pode se dúvidas de outros pessoas também. Obrigada!
Olá, tudo bem?
os juros contados de forma simples (não capitalizada) de 0,5% ao mês. Em relação à atualização monetária, ela é feita com base no IPCA-E e todos são atualizados sim.
Recebi em 2015 um precatório de acidente de trabalho sendo que o valor recebido foi o mesmo valor calculado para ser pago em 2010, Isto é, recebi em 2015 o valor de 2010. Gostaria de saber se deveria entrar juros e correção.
José,
geralmente incidem juros e correção no valor do precatório sim. Eu acho improvável que tenha ocorrido algum desconto de imposto por seu precatório ser indenizatório, mas pode ter acontecido. Outra opção é que a sua parte e os honorários do advogado estarem juntas, aí na hora do pagamento o Tribunal separa a parte que era dele.
Olá, boa tarde.
Meu pai faleceu e deixou um precatório referente a honorários (ele era advogado) contra um município de MG. Esse precatório já se encontra em meu nome (sucessão tudo, ok). Já pesquisei esse devedor e a fila de pagamento lá é inexistente… Minha dúvida é: O que ocorre se o município não pagar dentro do prazo (no caso foi emitido após 01/07/18)?? Saberia dizer se existe alguma providencia como bloqueio de receitas ou outrem que o juiz pode deferir ou não pagou e boa? Apenas fica para o próximo ano e assim vai?
Grato
Olá Guilherme, tudo bem?
Geralmente se não há fila para o pagamento dos precatórios, eles são quitados em até 2 anos. Caso o município devedor não pague no prazo previsto não há muito o que fazer a não ser esperar mesmo. Infelizmente existem municípios que estão pagando em 2018 o que deveria ter sido pago em 2000, 2006 e por assim vai. Depende da capacidade do devedor de arcar com as suas dívidas.
No seu caso, não é possível pedir o bloqueio das verbas apenas pelo não pagamento.
TENHO UM PRECATORIO NO VALOR DE 24.405,08 COM ATUALIZAÇÃO EM 14 DE SETEMBRO DE 2009, QUANTO SERA O VALOR ATUALIZADO HOJE?
E aí Pedro, tudo certo?
atualizando seu valor pelo IPCA-E e incidindo juros de 0,5% ao mês, o seu precatório atualmente já vale R$65.496,94.
Sou Engº. civil, empresário na área de infra estrutura urbana e rodoviária.
Tenho um precatório estadual (SP) atualizado ate 31/01/2010, transitado e julgado, preciso atualiza-lo para 25/mar/2015 ( julgado a inconstitucionalidade da “TR” passando ao índice IPCA-e). Posteriormente ate os dias de hoje.
Olá,
Estou com um caso em que meu cliente faleceu e deixará um precatório bastante relevante aos herdeiros. Este precatório é bem antigo. A minha dúvida é sobre o valor que constará no ITCMD. O valor do precatório que consta no site TJ do Paraná ? Este valor é atualizado?
Olá Marinna,
o valor cobrado no ITCMD é sobre o valor bruto, ou seja, sem as correções e atualizações. O mesmo se aplica ao caso dos imóveis em que é utilizado o valor venal na base de cálculo do imposto.
Caro Breno, como vai?
Minha família tem um precatório já quitado (com bastante atraso). A medida em que recebíamos, íamos constatando que não estavam sendo computados juros moratórios pelo período do atraso. Peticionamos solicitando este direio e finalizamos vencedores no pleito. Após o trânsito em julgado 2007, um novo precatório foi expedido e até hoje não recebemos. Pergunto, teríamos direito a juros moratórios sobre o periodo de atraso neste precatório ainda não recebido?
Olá Annibal,
a reposta é sim. Você tem direito a juros de mora sobre o atraso no pagamento do precatório complementar.
Obrigado Daniel!
Só para ratificar…. Mesmo que a origem do precatório complementar tenha sido juros moratórios não pagos sobre o precatório original, a medida em que haja o atraso neste precatório complementar, tenho direito aos juros moratórios sobre este novo atraso, certo?
A requisição de pagamento deve ser expedida com status bloqueado. A decisão do STF, que está em sede de Repercussão Geral quanto aos juros moratórios para esse caso, ainda está pendente.
Obrigado mais uma vez Daniel! Mas…. Não entendi.
O que significa “A decisão do STF, que está em sede de Repercussão Geral quanto aos juros moratórios para esse caso, ainda está pendente”?
Se se refere a algum julgamento que o STF irá fazer sobre esta situação?
Você teria o número deste processo para que eu possa acompanhar?
Annibal,
Isso mesmo. Estava em repercussão geral mas desde setembro o Fux suspendeu esta decisão. ENtão depende de um novo julgamento para que a questão seja definida.
Espero ter ajudado 😀
Maisw uma vez obrigado Daniel! Como posso fazer para acompanhar esta decisão? Existe algum processo em andamento tratando desta questão?
Annibal,
A decisão do fux é a RE 870.947. Ele propos uma aplicação modular, mas ainda não houve decisão neste sentido.
OS JUROS RECEBIDO DE PRECATORIO TAMBEM É RECOLHIDO O IR OU DECLARADO EM SEPARADO
Olá Abel,
é declarado junto.
Boa tarde, Breno.
Tudo bem?
Seus comentários são extremamente esclarecedores. Parabéns.
Tenho uma dúvida: possuo um precatório estadual (Piauí), expedido em Junho de 2016. No entanto, na data da expedição, o valor não foi atualizado. Manteve-se um valor de referência de setembro de 1999: R$ 320.033,12 (está explícito na expedição do precatório que este valor refere-se à set/1999).
1. Como será a correção monetária desse precatório?
2. E como será aplicado os juros de mora? Qual o índice? É juros simples? Com qual capitalização: mensal ou anual? Sobre qual valor devo aplicar os juros?
3. A recente decisão do Min. Luis Fux altera a forma de calcular a correção monetária ou juros?
4. Há algum risco de o valor não ser corrigido entre 1999 e 2016 no ato do pagamento? Caso positivo, é alto este risco? Conhece casos semelhantes?
5. Por acaso, sabe qual a situação dos pagamentos de precatórios do Piauí? Não é alimentar.
Se puder detalhar como e quais taxas serão aplicadas, seria excepcional.
Olá Rodrigo, vamos por partes:
1. A correção do seu precatório será da seguinte forma: Até 26/06/2009, deve ser utilizado o índice INPC para a correção. Entre 30/06/2009 e 25/03/2015 a correção monetária é feita pela taxa referencial (TR). Após 25/03/2015, o índice a ser utilizado é o IPCA-E.
2. É preciso verificar o que a sentença determinou. Em alguns casos é de 1% a partir da citação. Em outros não há esse tipo de determinação. Quanto ao precatório, deve ser aplicado após o vencimento e são simples com taxa de 0,5% ao mês ou 6% ao ano.
3. A recente decisão não altera a forma de calcular a correção ou os juros. Ela concedeu efeito suspensivo aos Embargos de Declaração opostos por Estados visando a modulação dos efeitos. Ou seja, para que enquanto a modulação não seja julgada, que os índices e alíquotas permaneçam as mesmas.
4. Eu penso que esse risco é muito baixo, não conheço casos assim.
5. O piauí em média demora por volta de 7 anos para pagar os precatórios.
Espero ter ajudado.
Bom Dia! Foi emitida uma carta de requisição de precatório em dezembro 2018, o trânsito em julgado se deu no dia 01/11/2016. tenho algumas perguntas: o valor corrigido será incidido daquele que foi acordado no dia acima citado? como serão feitos estes cálculos? que taxas serão usadas?
Obrigado pela atenção
José, como vai?
o termo inicial da correção monetária não é o do trânsito em julgado, mas sim o do último cálculo realizado no processo, geralmente na fase de liquidação ou execução. No seu caso, o índice a ser aplicado provavelmente será o IPCA-E, mas é preciso verificar qual a data da última atualização.
Sou herdeira de precatórios alimentícios. Tenho 67 anos e desde o ano de 2.000 meu pai ganhou no supremo e aguardo até hoje o pagamento. Qual o caminho que devo tomar?
Olá Clarice, tudo bem?
é preciso saber quem é o devedor de seu precatório para estimar um prazo de pagamento. Todavia, se não quiser esperar, existem algumas possibilidades para receber antes do previsto. Esse texto pode te ajudar a entender melhor.
Breno,Bom Dia!!!!
Tenho um precatório que foi expedito no mês 04/2017,(Ação acidente de trabalho)com ordem cronológica 2342/2018,
Porém ainda não foi efetivado o pagamento.Gostaria de saber se ainda posso esperar receber nos primeiros meses de 2019.
Ação originária 011807-56.8.26.0053/0001
Precatório:029175-04.2017.8.26.0500.
Me ajude à tirar essa dúvida por favor….
Desde já Agradeço.
Olá Americo, tudo bem?
o seu precatório possui como ano de vencimento 2019. Dessa forma, o governo vai ter até o final do ano para efetuar o pagamento. Embora os precatórios do INSS sejam pagos com um período relativamente curto, não acredito que receba ainda na primeira metade do ano.
Os juros também entram para o cálculo dos 30 por cento que tenho de pagar para advogada que trabalhou na casa dos atrasos INSS.
Carlos,
os advogados também recebem os juros pelo atraso no pagamento.
Recebi um precatório em Outubro/2018 passado. Porém uma credora que estava na lista junto comigo me falou que solicitou que os calculos fossem refeitos e aumentou o valor a receber. Mesmo tendo recebido, posso solicitar que seja realizado novo calculo?
Olá,
é possível sim requerer novo cálculo para receber o que faltava na forma de precatório complementar.
Tenho um RPV com data de expedição em março de 2016, no caso, para atualizar o valor deverei utilizar atualização monetária conforme tabela do TJ e acrescer de juros de mora de 0,5% ao mês ? E esses juros seriam simples ou compostos ?
Olá Willian,
geralmente as requisições de pequeno valor (RPV) são pagos em até 2 meses conforme explicado nesse texto. Pode ser utilizada a tabela do TJ cujo índice de atualização seja o IPCA. Os juros são de 0,5% ao mês de forma simples.
Gostei do artigo, meu nome é Francisco eu recebi um precatório do governo federal (ação trabalhista) em 2012. Gostaria de saber se tenho direito a alguma correção sobre os valores recebidos.
Obrigado
Olá Francisco, tudo bem?
sim, existe correção monetária e juros nos valor que você tem a receber.
Olá. Tenho um precatório que foi disponibilizado em 30/102017 pela Fazenda. A guia de recolhimento só saiu em outubro de 2018 e já recebida pelo escritório, mas ainda não paga aos credores. Tenho o valor final para pagamento emitido pelo tribunal em 2017.
Esse valor será corrigido até o recebimento?
Maria,
há correção monetária até o pagamento.
Olá! !Gostei muito do blog! !Tenho uma dúvida sobre uma precatoria : vc poderia me ajudar?
26/10/2016-Homologo os cálculos apresentados pelo réu, com os quais o(a) exequente concordou , no importe de R$150.225,57 (fls. 25/29), atualizado para 30/09/2016 (data-base), dos quais R$110.294,29 se referem ao montante principal bruto/líquido, R$21.245,86aosjuros moratórios, e R$18.685,42 aos honorários advocatícios, a serem atualizados na data do efetivo pagamento. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado nesta data !! Sendo paga a precatoria em 06/2018, tem alguma correção monetária a receber? se sim ,qual valor? ?
Ester,
há juros entre a data do cálculo e a data da expedição e há correção monetária entre a data do cálculo e do efetivo pagamento. Sobre o valor, é preciso ter acesso ao processo para verificar corretamente quais os fatores que devem ser aplicados.
Bom dia Eu recebo mais de um salario foi feito acordo pra aposentadoria por invalidez.falta a Rev ,quando e esse valor a ser recebido?
Boa tarde Lara, tudo bem?
Apenas com essas informações não posso te dar uma resposta concreta, seria necessário analisar o processo. Para saber o valor, você pode entrar no site do tribunal do seu processo, e pesquisar em “consulta processual”. Caso você queira passar o número do processo, podemos tentar pesquisar para você.
Desculpe não poder ajudar mais 🙁
Bom tarde!
Funciono num processo contra a fazenda pública municipal de um município do ES e me ocorreu a seguinte situação:
Faço todo um processo desde ago 2011, ganhamos em 1ª e 2º instancias, vamos para o cumprimento de sentença, elaboro os cálculos, a parte contrária concorda com os cálculos, passa em julgado a execução.
O processo sobe pro TJ pra confecção de precatório, lá corre tudo bem até então. O processo desce pra município de origem e lá, o abençoado do juiz profere um despacho maluco dizendo que a sentença de piso não definia juros moratórios e taxa de correção a serem aplicadas (mentira), manda o processo pra assessoria de precatório novamente e estipula uma taxa de juros e correção que faz o valor a receber cair pela metade!
Obs:
Dispositivo da sentença que, segundo o Juíz não define juros de mora ou atualização monetária:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR O MUNICÍPIO RÉU EM RESSARCIR OS AUTORES NA QUANTIA DE R$ … , À TÍTULO DE ALUGUEIS ATRASADOS E NÃO PAGOS, AOS QUAIS DEVEM SER ACRESCIDOS JUROS DE MORA, CALCULADOS PELO ÍNDICE IGP-M, E CORREÇÃO MONETÁRIA. Via de consequência, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 269, I, do CPC. Condeno o Município réu no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, fixados em R$…
Boa noite,
Otimas são suas explicações.
No meu caso tenho uma solicitação para pagamento que esta em proposta no trf3, o valor é de junho de 2016,e com proposta de pagamento para 2020,
Vamos supor que o valor da proposta em 2016 era 95.000,00 ,como e feito o cálculo dos juros e correção para pagamento em 2020
Muito obrigado
João,
os critérios de correção e juros estão presentes no seu processo. Pode-se dizer que geralmente os juros são da poupança e a correção é pelo IPCA-E.
Boa noite estou com possesso contra o inss na justiça só tô esperando receber os atrasado 14 meses queria saber o valor desse 14 meses
Bernardo, é preciso verificar o processo para saber.
Boa tarde. Excelente o artigo acerca do precatório. Tenho, contudo, uma dúvida a qual, certamente, poderão me responder. Admitamos que o juízo de origem encaminhe ao Tribunal a requisição de cumprimento do precatório, em um valor hipotético de R$ 200.000,00 em janeiro/2017. Quando da atualização desde valor para pagamento, o tribunal realizará a correção a partir de janeiro/2017 e também poderá verificar ou mesmo retificar os cálculos originais(realizados e homologados no juízo de origem)? Obrigado.
Mauro,
o Tribunal pode rever os cálculos encaminhados pelo juízo caso seja evidente o erro na sua formação. Supondo que não seja revisto, a correção ocorre a partir da data da última atualização. No seu exemplo a partir de janeiro/2017.
Boa tarde tenho uma duvida meu precatório de do município são Leopoldo rs valor vinte mil porque e precatório e não rpv 2015
Isaias,
existe a regra geral de 30 salários mínimos para os municípios. Contudo, é possível que cada devedor escolha os valores para pagamentos de precatórios e rpv.
quando os precatorio não foi calculado junto . os juros pode receber depois. tenho um precatorio para receber mas advogado não calculo juro está só volor simpre. o que eu fa
Juros a baixo da inflação é roubo ou corrupção aprovada pelo bobalhão, ou Boi maluco.
Olá, Bom dia!
Duas dúvidas, um precatório que foi recebido pela parte devedora em maio de 2018 (data inferior a 31 de junho do ano citado) terá de ser pago até que data?
Além dessa dúvida, surge outra importante, a partir de qual data é aplicado o juros e as correções do valor que foi definido no precatório? quanto a parte devedora recebe ou a partir do momento que é definido o valor?
Rafael, tudo bem?
a data utilizada para descobrir até quando o precatório deve ser pago é a data de expedição. Dessa forma, por mais que a parte devedora recebeu em maio de 2018, se o precatório não for expedido até 1 de julho, ele não será pago no ano seguinte.
Os juros em precatório apenas existem se o devedor está no regime especial de pagamento, ou seja, se paga seus precatórios com atraso. Sendo assim, o termo inicial de contagem é a partir do vencimento.
A correção monetária, por outro lado, é aplicada durante todo o período, devendo ser observado a última data de atualização.
Olá. Gostaria de saber se entre a data do cálculo para apurar o valor do precatório e a data da expedição do precatório incide juros de 0,5% ao mês. Obrigada
Adriana,
sim, há juros entre a data do cálculo e da expedição do precatório. A tese prevalecente a ser aplicada em repercussão geral é: “Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório.” Processo relacionado: RE 579.431.
Sobre o índice, é preciso verificar no seu processo, mas geralmente aplica a poupança.
Olá Breno/Daniel!!
Excelente post, antigo mas de relevancia atual!! Tenho a seguinte situacao: Em 2008 recebi um precatorio do Inss (alimentar). Após recebimento foi solicitado incidência de juros (Tema 96 do STF). O valor calculado( incluindo os honorários contratuais) é inferior a 60 SM. A dúvida é: Este valor terá que ser liberado tambem via Precatorio (visto que o processo principal foi Precatorio) ou pode ser liberado via RPV em função do valor estar dentro dos limites da RPV?Pesei que a postagem é antiga, mas é possível me esclarecer? Obrigada! Katia
Olá Katia,
os valores deverão ser liberados na forma de precatório também. Não é permitido o fracionamento do precatório e o recebimento dos juros separado poderia ser entendido como um modo de fracioná-lo.
Olá Breno/Daniel!!
Excelente post, antigo mas de relevancia atual!! Tenho a seguinte situacao: Em 2008 recebi um precatorio do Inss (alimentar). Após recebimento foi solicitado incidência de juros (Tema 96 do STF). O valor calculado( incluindo os honorários contratuais) é inferior a 60 SM. A dúvida é: Este valor terá que ser liberado tambem via Precatorio (visto que o processo principal foi Precatorio) ou pode ser liberado via RPV em função do valor estar dentro dos limites da RPV? Sei que a postagem é antiga, mas é possível me esclarecer? Obrigada! Katia
Katia, tudo bem?
esse valor será liberado na forma de precatório pois não é permitido o fracionamento do valor a fim de receber uma parcela de por meio de RPV. Será expedido um precatório complementar ou suplementar e respeitará a fila normal de pagamento.
Bom dia Dr. Breno – Minha esposa tem um precatório(alimentar) com data conta de liquidação 01/08/2018 sendo seu valor requisitado (Cr$ 108.100,02) – Ano da proposta para 2021 – Sua dúvida é: quando receber o valor em 2021 sofrerá juros e correção?? Desde já ficamos grato ao Sr.
Inez,
há juros até a expedição do precatório e correção monetária durante todo o período, até o efetivo pagamento.
Meu pai tinha um precatório alimentar, cujo valor de face foi corrigido em 28/02/2003 e somente liberado para pagamento em 06/02/2020, qual o índice de correção e existe juros? Ele faleceu há 12 anos, o que precisa ser feito?
José, o fator de correção e os juros variam em cada processo. Não há nada que precise fazer, o ente devedor irá realizar a atualização antes do pagamento. Cabe a você e seu advogado conferir se foi atualizado corretamente.
Gostaria de saber. Meu advogado me apresentou os valores do rpvs,a que o juiz mencionou, isto e só bruto sem correção agora dia 5 /5/2020?devo ir a oab
João,
antes de tomar qualquer medida nesse sentido, melhor conversar com o seu advogado e ver o que realmente aconteceu.
Entrei com uma ação de isenção do IRRF, doença grave em 20/02/2019, sentença julgou procedente o pedido, como sera feira a correção, pela selic, conforme decisão judicial, valor até 60 SM, corrigidos mes a mês ou anual , os valores descontados mensalmente nos meu proventos de aposentadoria e os valores pagos anuais na declaração do IR, desde 2014. Pode responder tambem pelo meu email. Obrigado.
Olá Silvio, tudo bem?
é devida a aplicação da taxa Selic em compensação de tributos e, mutatis mutandis, nos cálculos dos débitos dos contribuintes para com a Fazenda Estadual e Federal. Os juros não são capitalizados, ou seja, são simples e deverão ser computados a partir de cada parcela. Se o valor for inferior a 60 SM será expedido RPV ao invés de precatório e, dessa forma, receberá em até 60 dias.
Eu tive um período encostado no inss de 13/09/2005, a 31/07/2006 mas não teve revisão de pequenos valores, a RPvs, por quê ?se a revisão a RPvs artigo 29 iniciou-se em 2002?
Bom dia! Recebi uma carta do inss em janeiro de 2013 dizendo que eu tenho um valor a receber da RPvs artigo 29 ,com o valor de 782 reais é com o prazo de pagamento é até mês 05/2021, qual seria o valor com os juros? Está revisão é referência a uma cirurgia q fiz, fiquei encostado de 14/05/2009 a 02/12/2009,por favor se puder me ajudar te agradeço muito! É o pagamento só vai ser feito nesta data mesmo? Meu nome é Ronaldo
Olá ronaldo, tudo bem?
Geralmente as requisições de pequeno valor são pagas em até 60 dias. Não ficou muito claro para mim como recebeu uma carta em 2013 informando de pagamento em 2021. De qualquer forma, em geral, aplica-se o juros da poupança sobre o valor principal do crédito até a sua expedição. Caso exista atraso no pagamento, há juros também até que seja efetivamente pago.
Infelizmente não consigo te falar se realmente vai ser pago na data prevista ou não.
Bom dia Dr. Breno – Tenho uma dúvida com relação a Precatório (inss-atrasados) – Se já calculado e homologado em 06/2019 quando receberei somente em 2021, minha dúvida é: em 2021 receberei com juros e correção monetária ??
Olá genival.
Você receberá apenas correção monetária caso seja pago em 2021. A partir de 2022 começará a incidir juros em virtude do atraso pelo ente público.
Gostei da informação.