Como funciona a correção e juros em Precatórios e RPVs?

Atualizado em 5 de fevereiro de 2021 por washington

Fica confuso com a atualização do valor do seu Precatório? Entenda aqui como funciona a correção e juros em Precatórios e RPVs?

Mas se meu Precatório ou RPV demorar para ser pago ele rende?

Se você já deu uma lida no nosso artigo sobre Precatórios ou sobre RPV, essa pergunta provavelmente deve ter vindo à sua cabeça.

E a resposta dessa pergunta é sim, ele rende. E esse rendimento é dividido em correção monetária e juros e cada um deles tem uma alíquota diferente. A fim de se entender melhor como funciona a correção e juros em Precatórios e RPVs, fizemos esse artigo.

Como é feita a correção monetária do Precatório?

 A correção monetária é realizada no momento do efetivo pagamento ao credor (§ 1º do art. 100 da CF). Atualmente, não se faz necessária a expedição de um Precatório complementar, ou seja, a Fazenda deverá fazer o pagamento do Precatório incluindo esta correção.

Até 26/06/2009, deve ser utilizado o índice INPC para a correção. Entre 30/06/2009 e 25/03/2015 a correção monetária é feita pela taxa referencial (TR), a mesma aplicada a poupança. Essa correção sempre ficava abaixo da inflação, fazendo com que o Precatório efetivamente perdesse valor real ao longo do tempo.

Em Março de 2015, o Superior Tribunal Federal decidiu que os RPVs e Precatórios deveriam ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Ou seja, após 25/03/2015, o índice a ser utilizado é o IPCA-E.

Os precatórios anteriores a 25 de Março de 2015 que ainda não foram pagos tem regime de correção monetária duplo ou triplo, dependendo da sua data de expedição.

Segundo essa mesma decisão do tribunal, a correção monetária pode ser iniciada em dois momentos: o primeiro a partir do momento que a pessoa ajuizou uma ação contra o ente público. Essa correção, na maioria das vezes já é realizada no calculo do valor a pagar pelo estado. A segunda compreende o momento entre o transitado em julgado, que é quando não cabe mais recursos, e o dia efetivo do pagamento. Essa última não está incluída no valor de face do Precatório, tendo que ser calculada a partir da data de execução do processo.

Como incidem os juros no pagamento de Precatórios?

A Constituição Federal estabelece que os Precatórios expedidos antes de 1º de julho devem ser pagos pelo Poder Público no ano seguinte. Por outro lado, aqueles expedidos após 1º de julho devem ser pagos até o final do ano subsequente.

Antes do julgamento do Recurso Especial 579.431, caso o pagamento não fosse efetuado ao final do respectivo  exercício financeiro, correriam juros de mora do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao fim do prazo constitucional até a data do efetivo pagamento.

Porém, em abril de 2017 o Plenário do STF  mudou este entendimento. Os ministros acataram o voto do relator do processo,por unanimidade, aceitando que o recurso tivesse repercussão geral, ou seja, fosse aplicado a todos Precatórios e RPVs. Assim, os juros de mora incidem a partir da data de realização dos cálculos, pois segundo o relator , o Ministro Marco Aurélio, “o responsável pela demora do pagamento é o devedor e não o credor”.

Os juros de mora são então aplicados desde o cálculo dos valores do RPV ou Precatório. O juros, se a sentença não disse o contrário, são simples e atualmente sua taxa é 0,5% ao mês ou 6% ao ano,  similares aos aplicados à caderneta de poupança.

Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Comente logo abaixo que responderemos.  Ou então baixe o nosso guia definitivo de Precatórios AQUI e saiba mais sobre o assunto!

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