imagem de uma blackchain

Blockchain no Direito?

Atualizado em 18 de maio de 2020 por washington

Como a área jurídica pode ter benefícios com a blockchain?

A blockchain surgiu em 2008 como a tecnologia por trás dos bitcoins. Desde então, várias outras criptomoedas foram criadas, inclusive por governos. Mas também foram descobertas outras aplicações para a blockchain, e o Direito não ficou inerte a essas novidades. Não podemos afirmar, como fazem alguns autores, que a blockchain levará ao fim dos cartórios ou ao desemprego de advogados. Entretanto, é inegável que o Direito está passando por transformações e que se manter atualizado é indispensável para o sucesso no mundo jurídico. Ferramentas como os smart contracts (contratos inteligentes, em tradução livre) e smart properties (propriedades controladas por meio da blockchain) têm se tornado cada vez mais relevantes no mundo jurídico, como vamos perceber.

blockchain no direito

A IMPORTÂNCIA DAS BLOCKCHAINS

Vieira, Marinho e Casais, no artigo “Aplicações do Blockchain em nosso sistema jurídico” afirmam que “(…) o Blockchain já é considerado por muitos como a maior inovação tecnológica depois da internet”. Essa simples afirmação já demonstra a importância que essa tecnologia alcançou em seus cerca de dez anos de existência.

No mesmo artigo, os autores trazem uma definição de blockchain dos especialistas Don e Alex Tapscott, nesses termos:

O Blockchain é um livro-razão (tradução livre de ‘ledger’) digital incorruptível de transações econômicas que podem ser programadas para registrar não apenas transações financeiras, mas praticamente tudo de valor”.

Na definição acima, os autores deixam clara a possibilidade de utilizar a blockchain em outras transações, mesmo não financeiras. Uma das principais vantagens da blockchain é permitir a realização de transações confiáveis entre pessoas desconhecidas, sem a necessidade de um intermediário. Assim, os impactos sobre o mundo jurídico são perceptíveis em várias ferramentas, possíveis apenas pelo surgimento dessa tecnologia.

smart contracts no mercado judiciário

OS SMART CONTRACTS

Em 1997, Nick Szabo escreveu um texto chamado “A Ideia de contratos inteligentes”. Ele propôs que todos os tipos de propriedades fossem controladas por meios digitais, de forma dinâmica. À época, ainda não existia uma tecnologia capaz de realizar a ideia de Szabo, o que muitos acreditam ter surgido com a blockchain.

Os smart contracts, ou “contratos inteligentes”, permitem a substituição dos tradicionais contratos em papel. Feitos digitalmente e confirmados por meio da tecnologia da blockchain, eles tornam desnecessária a participação de um intermediário. Cartórios ou testemunhas não seriam mais necessários para a validação do documento.

Isso ocorre porque, uma vez que um determinado documento ou arquivo é adicionado a um bloco da cadeia, ele se torna imutável. Logo, as partes não poderiam cometer fraudes ou modificar o acordo.

Mas os smart contracts também possuem pontos negativos. Em primeiro lugar, é preciso editar leis que regulem a utilização dessa ferramenta. Por um lado, não existiriam motivos para que os juízes não aceitassem esses contratos como meio de prova. Alguns autores adotam essa posição com fundamento em dispositivos, como o artigo 369 do Novo Código de Processo Civil, que afirma que:

Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.” (grifos nossos)

Entretanto, a falta de uma legislação específica poderia causar confusão ou equívocos. Por exemplo, a blockchain poderia ser utilizada como documento público?

Nesse sentido, é interessante saber que, em 2018, um tribunal da cidade de Hagzhou, na China, foi pioneiro ao determinar que evidências e provas autenticadas por meio da blockchain teriam validade em processos judiciais. Esse foi o primeiro uso oficial no mundo dessa tecnologia em procedimentos jurídicos.

Ademais, é importante que os advogados e firmas de advocacia se especializem no tema. Conhecer melhor o funcionamento da tecnologia e os procedimentos para a criação de smart contracts é um requisito para que a ferramenta seja utilizada corretamente.

Smart property segurança e velocidade

AS SMART PROPERTIES

As smart properties, ou “propriedades inteligentes”, em tradução livre, são bens cuja propriedade é controlada por meio da tecnologia da blockchain. Intimamente relacionadas aos smart contracts, essas propriedades permitem transações com maior segurança e velocidade.

Podendo representar desde bens como telefones e automóveis até imóveis, essa tecnologia poderia revolucionar o modelo atual de propriedade. Utilizando a tecnologia dos contratos inteligentes, uma propriedade poderia ser transferida e o seu pagamento realizado digitalmente. Teoricamente, isso eliminaria a necessidade de documentos e evitaria a possibilidade de falsificações.

Uma empresa australiana do mercado de imóveis chamada AICNSW afirmou, em 2017, que quando a tecnologia estivesse plenamente desenvolvida seria possível que cada imóvel fosse codificado com um identificador único. Assim, os atuais registros em cartórios e em outros órgãos públicos seriam transferidos para a blockchain. Todas as informações relacionadas ao proprietário, locador ou governo ficariam então protegidas.

Inclusive, procedimentos nesse sentido já foram adotados em fase experimental em alguns países. Em 2016, a Suécia tornou-se o primeiro país ocidental a explorar as aplicações da blockchain no mercado imobiliário. O país experimentou como as partes envolvidas na negociação poderiam acompanhar sua evolução por meio da blockchain. O sucesso foi tão grande que não apenas a Suécia estudou seu uso em larga escala, mas outros países, como Geórgia, Honduras e Peru, passaram fazer experimentos similares.

Segundo a AICNSW, a adoção da blockchain no mercado imobiliário faria os custos legais e burocráticos “quase obsoletos”. Além disso, uma transferência de um imóvel que poderia levar meses seria feita de forma muito mais rápida.

OUTRAS APLICAÇÕES NO DIREITO

As possibilidades de uso da blockchain são muitas. Provavelmente, muitas ainda serão descobertas. Nesse sentido, poderiam ser dados vários exemplos além dos smart contracts e das smart properties.

Uma certidão de um cartório confirmando as informações existentes em uma página de internet, por exemplo, poderia custar milhares de reais, a depender da quantidade de informações contida na página. Por meio da blockchain, isso poderia ser feito de forma mais econômica e mais rápida. A verificação da integridade dessa informação, por sua vez, seria fácil de ser realizada pelo Poder Judiciário.

Outra aplicação seria o registro de documentos. De fato, várias plataformas já realizam esse serviço, como o “Blacknotary” (blocknotary.com), o “Proof of existence” (proofofexistence.com) e o “Stampd” (stampd.io). Elas permitem a autenticação de documentos inteiramente via internet, por meio da tecnologia da blockchain.

Uma conferência chamada “Devcon3”, realizada no México em novembro de 2011, promoveu o primeiro “fórum de inteligência artificial e blockchain”. No evento, foram discutidos os impactos da tecnologia no Direito, incluindo os possíveis impactos da utilização da blockchain. Nesse sentido, foram mencionadas outras tecnologias relacionadas ao mundo jurídico, como um mecanismo de financiamento chamado ICO (initial coin offering, ou oferta inicial de moeda, em tradução livre).

PERSPECTIVAS

Diariamente, surgem novas aplicações para a blockchain. É cada vez mais perceptível que a tecnologia chegou para ficar e que é preciso flexibilidade para aproveitar todas as oportunidades criadas. Ainda que nem todas estejam plenamente operacionais, as perspectivas de mudança nos procedimentos jurídicos são significativas. Assim, a especialização excessiva em uma única área de conhecimento tem se tornado insuficiente para atender às necessidades do mercado. Os advogados particularmente precisam ampliar suas atividades para além dos estudos e práticas jurídicas, incorporando novas tecnologias, como a blockchain. Somente assim será possível estar à frente das constantes mudanças que já se iniciaram nos procedimentos jurídicos ao redor do mundo.

Aproveite para ler também o nosso post: A Blockchain vai acabar com os cartórios? 

 

 

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2 pensamentos em “Blockchain no Direito?”