Atualizado em 1 de fevereiro de 2021 por washington
Após ver neste post anterior que o Precatório demora a ser pago e neste outro post que que é um processo burocrático de venda, você provavelmente deve estar se perguntando: “Mas porque alguém compraria um Precatório?”. Um desses motivos é a Compensação Tributária. Esta é uma série de 6 posts que explica mais sobre as utilidades do Precatório. Este é o primeiro deles.
Compensação Tributária
Compensação segundo a definição do Código Civil artigo 368 é o ato no qual quando duas pessoas são ao mesmo tempo devedora e credora uma da outra. Assim, as dívidas se cancelam até que a dívida total seja cancelada, ou apenas uma das pessoas seja devedora.
Compensação Tributária é então quando o contribuinte do Estado também é credor e usa essa dívida para pagar parte de seus tributos vencidos.
Mas como alguém deve ao Estado e ao mesmo tempo tem receber dinheiro dele? Algumas vezes empresas pagam excesso de tributos, tem créditos de ICMS devido a sua atividade ou mesmo Precatórios. O que acontece nessas circunstâncias é que a compensação não é automática sendo assim, necessário um processo de renegociação da divida. Assim, algum desses créditos pode ser incluído como forma de pagamento durante esta negociação.
A compensação tributária com Precatórios tem respaldo na emenda constitucional 62/2009, que prevê a possibilidade do pagamento de parte da dívida. Porém as regras mudam conforme o Município ou o Estado.
Onde pode se utilizar Precatórios na Compensação?
O diagrama acima mostra de maneira simples os estados que permitem ou não a compensação tributária. Os estados em azul permitem a compensação. Os estados em vermelho não permitem ou não tem lei que regulamente. Já os em verde tem algumas restrições quanto ao uso de Precatórios para a compensação de tributos.
Pernambuco por exemplo, permite a compensação mas somente se os Precatórios sejam originalmente da pessoa ou empresa que possui dívidas tributárias.
Já outros estados, só permitem se as dívidas são antigas. Mato Grosso aceita a compensação de dívidas até 2010. Já a Paraíba, dívidas até 2006. Alagoas e Distrito Federal apenas dividas até o ano de 2003. Roraima e Bahia tem projetos de lei para a compensação mas que não tinham sido aprovados na época desse levantamento.
10 pensamentos em “Utilidades do Precatório: Compensação Tributária”
Excelente conteúdo. Obrigado por oferecer tanta informação de qualidade nesse site.
Muito Obrigado pelo seu comentário! Ficamos felizes de estar ensinando um pouco mais sobre Precatórios.
Olá Breno, gostaria que entrasse em contato comigo. Obrigada.
Olá Lianne!
Te mandei um e-mail.
Obrigado