Utilidades do Precatório: Precatório contra penhora

Atualizado em 10 de junho de 2020 por washington

Após ver aqui que o Precatório demora a ser pago e aqui que que é um processo burocrático de venda, você provavelmente deve estar se perguntando: “Mas porque alguém compraria um Precatório?”. Um desses motivos é para utilização do Precatório contra penhora em execução fiscal. Esta é uma série de 6 posts que explica mais sobre as utilidades do Precatório. Este é o segundo deles. Perdeu o primeiro post? Clique aqui!

Para saber como é utiliza o Precatório contra penhora em execução fiscal, deve-se entender as definições. Tanto de penhora quanto de execução fiscal.

Segundo o  Dicionário Jurídico penhora consiste na apreensão judicial dos bens do devedor com finalidade de garantir o pagamento de uma dívida. Os bens serão retirados da posse do devedor para garantir a execução do débito. A penhora poderá ser compulsória, mas não pode recair sobre os bens elencados no Novo Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, como, por exemplo, o seguro de vida, o vestuário, os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução. 

Ou seja, Penhora é quando bens de uma pessoa que é considerada devedora, são apreendidos. A penhora pode ser de forma temporária, até que a dívida seja paga, ou de forma efetiva, acabando com o débito.

Já execução fiscal, segundo a definição do Normas Legais é o termo que se aplica a procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor. 

Execução fiscal, então, é quando o governo pede ao poder judiciário que o contribuinte devedor seja obrigado a pagar o valor devido.

A penhora em execução fiscal nada mais é que os bens de um contribuinte inadimplente serem bloqueados na justiça. De maneira a obrigar que a dívida com o órgão governamental, geralmente a fazenda pública, seja paga.

Porque usar o Precatório contra penhora em execução fiscal?

 

A utilização de Precatório contra penhora em execução fiscal é uma ótima alternativa, principalmente para empresas que estão endividadas. Na penhora de bens da empresa a situação pode ficar pior. Principalmente se isso ocorrer com a conta bancária ou com o terreno onde a empresa estiver instalada. Afetando assim o bom funcionamento da corporação. Com o Precatório ganha-se tempo para realizar a quitação do débito. Ou mesmo para recorrer da decisão judicial. E isso é ótimo porque o valor de compra do Precatório é geralmente inferior ao valor da dívida.

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