Compensação Tributária com Precatórios

Compensação tributária com precatórios: como funciona?

Atualizado em 23 de dezembro de 2021 por natalia

Para muitos, o título deste artigo pode ser uma novidade, já que nem todos ouviram falar sobre o assunto. Porém, a compensação tributária com precatórios é uma realidade possível e que tem amparo legal.

Sabia que é possível acertar suas contas fiscais e ainda lucrar com precatórios para a compensação tributária? É isso mesmo! Por falta de conhecimento, quem tem débitos junto ao fisco perde uma excelente oportunidade de quitar suas dívidas e, ao mesmo tempo, ter um retorno financeiro.

Então, como fazer a compensação? Quais são os limites que o ordenamento jurídico impõe à prática? Neste artigo, você terá as respostas, o que diga-se de passagem, pode ser um grande alívio para quem tem débitos fiscais. Acompanhe!

O que é compensação?

O conceito de compensação é um pouco intuitivo. Remete à ideia de que um indivíduo tenha um crédito a receber de determinada pessoa. Assim, ele tem seus débitos abatidos por esse crédito.

Vamos ver um exemplo bem simples para ficar mais fácil de entender! Há algum tempo, um membro da sua família emprestou R$20 para você. Porém, depois foi a sua vez de fazer um empréstimo para essa mesma pessoa, no valor de R$100. Pela lógica da compensação, no dia combinado para quitar a dívida, você receberá apenas R$80.

O direito de compensar tem caráter obrigatório, o que envolve obrigações recíprocas e não unilaterais. Afinal, seria no mínimo estranho exigir o pagamento de um crédito sem pagar os seus débitos a essa mesma pessoa.

Essa ideia é análoga ao conceito de compensação previsto no código civil. De acordo com o art. 368, “se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.”

E será que a compensação no âmbito tributário segue a mesma lógica?

Como funciona a compensação tributária?

A compensação de tributos ocorre quando o contribuinte usa créditos que possui junto à fazenda pública para quitar seus débitos fiscais, mediante autorização legal. Isso decorre do princípio da legalidade estrita.

O conceito  de compensação do direito tributário tem a mesma lógica do direito obrigacional. Porém, o Código Tributário Nacional (CTN), que é a norma geral desse ramo do direito, preconiza que a autorização legal é um pressuposto para a compensação.

E a compensação tributária com precatórios?

Alguns já devem ter percebido que na introdução deste artigo há um spoiler. Bom, para aqueles que não notaram, além de ser uma realidade possível, a compensação tributária com precatórios tem amparo legal.

Por meio da EC nº94 , de 15 de dezembro de 2016, a compensação passou a ser prevista no art.105 do ADCT para os credores de precatórios. Todavia, a eficácia da compensação sofreu prejuízo com a exigência dos entes federativos por uma lei própria regulamentadora.

Diante da inércia desses entes em editar as leis regulamentadoras, saiu a EC nº99 de 2017. A Emenda Constitucional lhes concedeu prazo de 120 dias para a edição da norma regulamentadora. E também estabeleceu que, após esse prazo, a opção pela compensação se tornaria um direito subjetivo do credor, mesmo diante da ausência de lei própria.

Porém, há uma limitação, já que os precatórios compensam apenas débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015. Em suma, toda essa narrativa demonstra que a compensação de débitos tributários com precatórios é possível, observando os limites legais.

Quais são as vantagens?

As vantagens desse tipo de compensação tributária são muitos expressivas. A começar pela mais óbvia, que é a extinção do crédito tributário. Aquele débito fiscal que, ano após ano, tornava-se cada vez maior pode, enfim, ser extinto.

Aliás, a extinção por si só já é um grande benefício. Há ainda duas outras vantagens que se destacam e saltam aos olhos de qualquer um que tenha débitos fiscais. A primeira é a quitação do débito, utilizando um valor inferior ao da dívida, enquanto a segunda é a possibilidade de ter retornos financeiros.

Compensação do débito

Em resumo, a primeira vantagem indica que a compensação pode ocorrer por meio do desembolso de uma quantia menor do que o valor do débito. Você deve estar se questionando, como isso é possível?  Vamos explicar adiante.

Os credores vendem seus precatórios por quantias inferiores ao valor inscrito nesses ativos judiciais. Essa depreciação receber o nome de deságio. Assim sendo, o contribuinte pode adquirir o título por um valor muito menor em comparação ao montante da dívida.

Contudo, apesar do valor de aquisição ser inferior ao da dívida, o  valor real do ativo judicial é superior ao débito tributário, sendo  capaz de compensá-lo. Na prática, há a compensação do débito, enquanto o contribuinte paga menos por isso.

Retorno financeiro

Além de tirar o peso de débitos fiscais das costas, também é possível ter retornos financeiros ao realizar a compensação tributária com precatórios.

Isso é possível, porque, dependendo do título, o deságio pode ser muito grande. Desse modo, o valor é capaz de compensar a dívida. Sem contar a quantia que retornará ao contribuinte que adquiriu o precatório.

Essa lógica da compensação tributária com precatórios vale para todos os contribuintes que se enquadram nos requisitos impostos pela legislação. No entanto, devemos ressaltar que as empresas são beneficiadas ao adotar essa estratégia. Com a alta carga tributária do Brasil, muitas vezes não é fácil arcar com todos os tributos cobrados. E o empresário sabe muito bem que ter dívidas com o fisco não é nada bom. Afinal, isso pode se tornar uma grande bola de neve.

Como fazer a compensação com precatórios?

Como vimos até aqui, a compensação de débitos tributários com precatórios pode ser muito vantajosa. Mas para sua efetividade, é preciso respeitar as diretrizes da legislação. Além disso, a aquisição do título deve ser realizada com o auxílio de uma equipe profissional e especializada, para que não ocorra qualquer percalço.

Se você quer fazer a compensação tributária com precatórios, mas não sabe por onde começar, conte com a Mercatório. A nossa equipe tem o preparo necessário para guiar os seus passos no processo. Com a nossa ajuda, fica mais fácil aproveitar as vantagens desse recurso de forma segura e eficaz.

Quer saber mais sobre o serviço? Então, entre em contato com a gente para o acerto de contas fiscais.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

6 pensamentos em “Compensação tributária com precatórios: como funciona?”