Lei Mineira dá desconto de até 100% de multa e juros.

Atualizado em 10 de junho de 2020 por washington

Você viu aqui sobre Compensação tributária. Veja agora uma das possibilidades criadas pelo governo mineiro para compensação de tributas com abatimento de multa e juros.

A Lei Estadual nº 22.549 entrou em vigor no dia 1º de julho e estabeleceu uma janela para quitação de impostos e taxas estaduais.  O chamado Programa Estadual de Eficiência Fiscal em Receitas Tributárias, também conhecido como PEF, proporciona ao devedor do Estado de Minas Gerais alternativas de parcelamento e redução do valor principal, de multa e juros.

Contudo para a adesão ao programa é necessário que a dívida tenha sido formalizada até o dia 31 de dezembro de 2016, com exceção  do ITCD cujo prazo é abril de 2017. Ainda é possível renegociar dívidas já parceladas em outros programas de quitação.

Essa medida tem como principal objetivo reduzir a dívida de pessoas e empresas e aumentar a receita governo estadual em tempos de crise econômica. Atualmente, contando os valores inscritos ou não em dívida ativa, o total que o estado tem a receber supera os 73 bilhões de reais.

Para adesão ao programa é necessária a desistência de qualquer ação judicial que impeça a execução fiscal, a consolidação de todos os impostos e taxas devidos, além do pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais.

Já as condições de pagamento e de abatimento da multa são específicas para cada um e estão melhor detalhadas abaixo.

Conduções de Adesão para quitação de ICMS

Para débitos de ICMS, há a possibilidade parcelamento em até 10 anos (120 meses), desde que as parcelas mensais tenham valor superior a R$ 500,00.

A redução máxima nos juros e multa chega a 95% para pagamento à vista, sendo que o percentual da redução diminui conforme o aumento das parcelas.

A tabela abaixo mostra detalhadamente quanto é possível reduzir de acordo com o número de parcelas.

Número de Parcelas Total de redução de multa e juros
À vista 95%
Até 6 90%
Até 12 80%
Até 24 70%
Até 36 60%
Até 60 50%
Até de 120 40%

 

O prazo para adesão ao programa do ICMS encerra-se em 31 de agosto de 2017.

Condições de adesão para quitação de ITCD

Diferentemente do ICMS, no caso do ITCD há também desconto no valor principal da dívida, além da redução de multa e juros.

Nessa situação o parcelamento máximo é de 24 vezes, sendo a parcela mínima de R$ 250,00.

A tabela abaixo demonstra em detalhes:

Número de Parcelas Desconto concedido
Principal Juros sobre o Principal Juros sobre multa
À vista 15% 50% 100%
Até 12 100%
Até 24 50%

 

O prazo para adesão ao programa do ITCD encerra-se em 02 de outubro de 2017.

Condições de adesão para quitação de IPVA

Caso o contribuinte deseje quitar suas dívidas de IPVA à vista serão perdoados multa e juros.

Por outro lado, no caso de parcelamento do débito, haverá 50% de desconto nos juros e multa. Além disso, desde que as parcelas sejam superiores a R$200,00, será possível parcelar em até seis vezes.

O prazo para adesão ao programa do IPVA encerra-se em 31 de outubro de 2017.

 

Condições de adesão para quitação de Taxas

As taxas contempladas no programa são:

– Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV);

– Taxa Estadual de Recursos Minerais (TFRM);

– Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio;

– Taxa Florestal;

– Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ);

– Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (CGO); e

– Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano (TGO).

O programa diferencia a Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (CGO) e a Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano (TGO) das demais.

Por um lado, a CGO e a TGO podem ser parceladas em até 36 vezes caso o valor de cada prestação supere os R$ 250,00. Caso deseje parcelar, haverá redução de 80% de multa e juros sobre as mesmas. Contudo, se optar pelo pagamento à vista, terá a redução de 100% de multa e juros.

Por outro lado, para TRLAV, TRFM, Taxa de Incêndio, Taxa Florestal e Taxa de Fiscalização Judiciária não há opção pelo parcelamento. Assim o devedor deve quitá-las à vista com o benefício da redução de 100% de multa e juros.

O prazo para adesão ao programa das Taxas encerra-se em 31 de outubro de 2017.

Inclusão de ativos para o pagamento da dívida

Além da possibilidade de parcelamento e redução dos juros, uma sequência de decretos baixados no mesmo dia abre a possibilidade da inclusão de Precatórios, Créditos de ICMS e de bens móveis e imóveis para pagamento de parte da dívida.

O percentual que pode ser quitado com qualquer dos itens citados varia conforme o número de parcelas e tributo devido.

Número de Parcelas IPVA * ITCD** ICMS Taxas**
Até 12 25% 25% 25% 25%
Até 24 40% 40% 40%
Até 36 40% 40% 40%
Acima de 36 50%

*Tributo com limite de parcelamento de até 12 parcelas.

**Tributo com limite de parcelamento de até 36 parcelas.

No caso de bens móveis e imóveis, o valor que será considerado no abatimento da dívida é o menor entre o da avaliação judicial e o da avaliação feita por órgão público.

Por fim, cabe ressaltar que a opção ou não de aderir ao programa cabe a cada pessoa e empresa. A adesão ao programa é uma nova possibilidade que o Minas deu aos devedores para quitarem suas dívidas. Assim é possível ficar em dia com suas obrigações tributárias e poder participar de licitações, por exemplo.

 

Caso ainda tenha dúvidas, o site da Secretaria da Fazenda permite a simulação do parcelamento e pagamento das dívidas além da diluição de multa e juros.

Se deseja avaliar a possibilidade de inclusão de ativos como Precatórios e Créditos de ICMS, pode contar com a gente! A Mercatório te auxilia nesse processo. Entre em contato pelo nosso site ou nos mande um e-mail: contato@mercatorio.com.br

 

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