Posso fazer a venda de Precatório?

Atualizado em 18 de junho de 2020 por washington

Nos posts anteriores tiramos suas principais dúvidas  sobre Precatórios e como correções e juros são aplicadas a eles. Como já tratamos em outro post, você viu que em geral o prazo de pagamento é bem demorado. Você, que tem um Precatório e de forma otimista espera receber em até 5 anos, deve estar muito incomodado com essa situação. Nesse ponto te damos razão,  já que o prazo para pagamento se estende por muitos anos.  E por mais que haja juros e correção, o ideal seria poder usufruir desse dinheiro o quanto antes. E agora você se pergunta: Posso fazer a venda de Precatório?

Para essa pergunta a resposta é SIM. Você pode vender! Abaixo te explicaremos um pouco mais como isso pode ocorrer.

A Negociação

Primeiramente você deve  ter em mãos  o número do Precatório ou o Ofício Requisitório (OR) – Veja modelos de ofício requisitório aqui.  Com isso  começa a procura por pessoas dispostas a comprar seu Precatório. Após achar estes interessados eles vão te fazer uma oferta considerando todos os possíveis descontos de um Precatório. São eles: imposto de renda, honorários do advogado e contribuição previdenciária (CPSS).

Ao receber a oferta, provavelmente você ouvirá a palavra deságio que é um jargão muito comum nesse tipo de mercado. Deságio nada mais é que o valor do desconto que será aplicado sobre o valor de face do seu Precatório. Este valor considera todos os acréscimos, juros e correção, e os descontos citados acima. Além disso, o comprador faz um cálculo a fim de saber quando o seu Precatório será pago pelo órgão público, o chamado valor futuro, com isso estabelece sua oferta.

Para se ter uma ideia, Precatórios Federais tem um deságio entre 20 e 30% ou seja, o valor pago é entre 60 e 80% do montante. Já Precatórios estaduais e municipais tem valores diferentes, dependendo do tipo de precatório, preferência e a posição na fila de pagamentos.

Análise de Documentos

Depois de acertado o valor a ser pago, o Precatório passa por uma minuciosa análise por parte do comprador para verificar se há algo que possa impossibilitar a transferência ou o recebimento do valor do Precatório.

Antes de tudo é preciso verificar se a pessoa que está com intenção de vender está habilitada no processo. Isto é, se o nome dela consta como um dos beneficiários do Precatório. Isso ocorre principalmente quando o credor original vem a falecer e um dos filhos ou a viúva deseja realizar a venda de Precatório. Nesses casos, é necessário procurar o seu advogado para providenciar a mudança dos  titulares no Precatório, incluindo assim os nomes dos herdeiros. Com isso futuros problemas serão evitados seja em uma negociação ou mesmo para receber o pagamento do governo futuramente.

Outros tipos de documentos podem ser pedidos mas isso varia muito conforme o comprador. No geral,  várias certidões negativas de débitos (CNDs) são pedidas para se garantir que o credor não tem nenhuma dívida com o Estado que possa gerar um “sequestro” de alguma parte do Precatório. Alguns pedem o processo inteiro para analisar possíveis problemas que possam ocorrer.

Transferência de titularidade do Precatório

Depois de acertados os valores vem a parte burocrática da venda de Precatório, que é a transferência do título ao comprador. Esse processo de transferência é conhecido como cessão de crédito.

A cessão de crédito consiste basicamente na formalização de uma escritura pública no qual o comprador se compromete a pagar tal valor pelo Precatório. É algo similar ao que ocorre no mercado imobiliário. Essa escritura é feita sempre em um Cartório e tem que ter firma reconhecida validando a veracidade do documento.

Conclusão da venda de Precatório

Após a cessão, um juiz do Tribunal de Justiça local deve homologar a transferência. O juiz que homologa a decisão é o mesmo para os Precatórios estaduais e municipais. Nessa homologação ele analisa toda a documentação anexada ao processo e aprova ou não a transferência.

Rejeições de transferência, na maioria das vezes, ocorrem porque a pessoa que conduziu a negociação não tem o nome no Precatório, ou como dizem, não está habilitada no processo.

Caso o juiz aprove, a cessão de crédito é publicada no diário oficial (estadual ou federal) no dia útil seguinte. Com isso, dependendo do tipo de negociação o pagamento, seja parcial ou total é finalizado. Isto devido a exigência de alguns compradores que, querendo minimizar seu risco, efetuam a transferência do dinheiro apenas após a homologação.

Caso queira fazer a venda de Precatório ou ainda tem dúvidas sobre esse assunto, a Mercatório te auxilia nesse processo. Basta encontrar em contato conosco.

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