RPV: 3 pontos para entender melhor o assunto

Atualizado em 1 de fevereiro de 2021 por washington

No último post, falamos sobre Precatórios a fim de tirar algumas das principais duvidas sobre o assunto. Apresentamos nele também as Requisições de Pequeno Valor, ou RPV, mas isso gerou outras dúvidas. Agora é hora de entender melhor o RPV.

1. O que é um RPV?

Segundo a definição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as Requisições de Pequeno Valor, ou RPV, são  “requisições feitas ao ente público para pagar quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de Precatório.”

Se você leu o nosso artigo anterior, viu que a definição não é muito diferente da do Precatório. E realmente não é.

A principal diferença entre os dois são os valores envolvidos. O limite máximo de um RPV é o limite mínimo  de um Precatório. Caso não exista nenhuma disposição alterando a quantia,  o  máximo é 60 Salários Mínimos para órgãos federais, 40 nos estados e 30 em municípios.

Esse limite é alterado com frequência. Em Minas Gerais, por exemplo, o valor máximo no ano de 2017 é de R$ 15.356,36

2. Como funciona o pagamento por RPV?

O Pagamento através de RPV em órgãos federais é automático e feito em até 60 dias depois que a ação foi julgada procedente e a causa ganha, conforme a Lei 10.259 de 2001.

Já nos municípios e estados, o RPV deve ser pedido através de requisição de pagamento para o Juiz Estadual, ele é o responsável em intimar o órgão publico a depositar o crédito em até 60 dias da intimação.

Assim as RPVs são inseridas no orçamento e podem ser consultadas no website da Advocacia Geral do Estado ou do Tribunal de Justiça Estadual.

3. É possível a renúncia de parte do crédito do Precatório para receber por meio de RPV?

Sim, o credor deverá peticionar ao Juízo, renunciando ao que excede o montante correspondente à obrigação de pequeno valor. Neste caso, o magistrado deverá determinar o cancelamento do Precatório (se já existente) e prosseguir com a expedição da requisição de pequeno valor.

Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Comente logo abaixo que responderemos assim que possível!

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