Atualizado em 18 de junho de 2020 por washington
Nos posts anteriores tiramos suas principais dúvidas sobre Precatórios e como correções e juros são aplicadas a eles. Como já tratamos em outro post, você viu que em geral o prazo de pagamento é bem demorado. Você, que tem um Precatório e de forma otimista espera receber em até 5 anos, deve estar muito incomodado com essa situação. Nesse ponto te damos razão, já que o prazo para pagamento se estende por muitos anos. E por mais que haja juros e correção, o ideal seria poder usufruir desse dinheiro o quanto antes. E agora você se pergunta: Posso fazer a venda de Precatório?
Para essa pergunta a resposta é SIM. Você pode vender! Abaixo te explicaremos um pouco mais como isso pode ocorrer.
A Negociação
Primeiramente você deve ter em mãos o número do Precatório ou o Ofício Requisitório (OR) – Veja modelos de ofício requisitório aqui. Com isso começa a procura por pessoas dispostas a comprar seu Precatório. Após achar estes interessados eles vão te fazer uma oferta considerando todos os possíveis descontos de um Precatório. São eles: imposto de renda, honorários do advogado e contribuição previdenciária (CPSS).
Ao receber a oferta, provavelmente você ouvirá a palavra deságio que é um jargão muito comum nesse tipo de mercado. Deságio nada mais é que o valor do desconto que será aplicado sobre o valor de face do seu Precatório. Este valor considera todos os acréscimos, juros e correção, e os descontos citados acima. Além disso, o comprador faz um cálculo a fim de saber quando o seu Precatório será pago pelo órgão público, o chamado valor futuro, com isso estabelece sua oferta.
Para se ter uma ideia, Precatórios Federais tem um deságio entre 20 e 30% ou seja, o valor pago é entre 60 e 80% do montante. Já Precatórios estaduais e municipais tem valores diferentes, dependendo do tipo de precatório, preferência e a posição na fila de pagamentos.
Análise de Documentos
Depois de acertado o valor a ser pago, o Precatório passa por uma minuciosa análise por parte do comprador para verificar se há algo que possa impossibilitar a transferência ou o recebimento do valor do Precatório.
Antes de tudo é preciso verificar se a pessoa que está com intenção de vender está habilitada no processo. Isto é, se o nome dela consta como um dos beneficiários do Precatório. Isso ocorre principalmente quando o credor original vem a falecer e um dos filhos ou a viúva deseja realizar a venda de Precatório. Nesses casos, é necessário procurar o seu advogado para providenciar a mudança dos titulares no Precatório, incluindo assim os nomes dos herdeiros. Com isso futuros problemas serão evitados seja em uma negociação ou mesmo para receber o pagamento do governo futuramente.
Outros tipos de documentos podem ser pedidos mas isso varia muito conforme o comprador. No geral, várias certidões negativas de débitos (CNDs) são pedidas para se garantir que o credor não tem nenhuma dívida com o Estado que possa gerar um “sequestro” de alguma parte do Precatório. Alguns pedem o processo inteiro para analisar possíveis problemas que possam ocorrer.
Transferência de titularidade do Precatório
Depois de acertados os valores vem a parte burocrática da venda de Precatório, que é a transferência do título ao comprador. Esse processo de transferência é conhecido como cessão de crédito.
A cessão de crédito consiste basicamente na formalização de uma escritura pública no qual o comprador se compromete a pagar tal valor pelo Precatório. É algo similar ao que ocorre no mercado imobiliário. Essa escritura é feita sempre em um Cartório e tem que ter firma reconhecida validando a veracidade do documento.
Conclusão da venda de Precatório
Após a cessão, um juiz do Tribunal de Justiça local deve homologar a transferência. O juiz que homologa a decisão é o mesmo para os Precatórios estaduais e municipais. Nessa homologação ele analisa toda a documentação anexada ao processo e aprova ou não a transferência.
Rejeições de transferência, na maioria das vezes, ocorrem porque a pessoa que conduziu a negociação não tem o nome no Precatório, ou como dizem, não está habilitada no processo.
Caso o juiz aprove, a cessão de crédito é publicada no diário oficial (estadual ou federal) no dia útil seguinte. Com isso, dependendo do tipo de negociação o pagamento, seja parcial ou total é finalizado. Isto devido a exigência de alguns compradores que, querendo minimizar seu risco, efetuam a transferência do dinheiro apenas após a homologação.
Caso queira fazer a venda de Precatório ou ainda tem dúvidas sobre esse assunto, a Mercatório te auxilia nesse processo. Basta encontrar em contato conosco.
58 pensamentos em “Posso fazer a venda de Precatório?”
Oba, valeu pelo conteudo hein 🙂
Ancioso por mais… Abraço.
Ricardo,
Muito bom saber que você gostou. Estamos trabalhando para fornecer mais conteúdos.
Obrigado
OLá, gostei dos comentarios e dos assuntos, muito esclarecedores, mas eu estou com um processo em andamento contra o estado, e já estou de olho no precatório, sei que demoram para paga-lo, se caso eu ganhar a causa, mas se assim for, e eu querer vender tal precatório, a quem vendo ? Existe alguma empresa especializada neste tipo de compra ? É banco ? Pessoa Fisica, ou Juridica ?, Enfim, a quem oferecer o precatório ? E qual o grau de segurança de que vou realmente receber ?
Olá Jucenio, tudo bem?
Ficamos felizes que gostou do conteúdo.
O seu Precatório pode ser vendido a bancos, fundos de investimento ou empresas que desejam pagar suas dívidas. Dependendo do estado há maior facilidade ou dificuldade em fazer a venda, assim como o valor que será oferecido pelo comprador.
Existem alguns fundos e bancos que são especializados em comprar Precatórios, só que isso depende do valor do Precatório. Geralmente, eles não se interessam por Precatórios muito pequenos (inferiores a 50 mil) e muito grandes (superiores a 2 milhões).
Caso queira, a Mercatório oferece o serviço de intermediação de Precatórios sem custo nenhum para o vendedor. Oferecemos o seu Precatório à vários compradores para tentar achar a melhor oferta para você.
O pagamento do Precatório na venda geralmente se dá no momento em que foi feita a transferência no cartório, o que é muito rápido. Caso o comprador se proponha a pagar em parcelas, pode ser incluído na escritura pública as notas promissórias (assim como é feito em imóveis). Bancos e fundos grandes não dão calote no pagamento. Pode ficar tranquilo.
Caso tenha mais dúvidas pode nos mandar um e-mail ou ligar para o nosso número de telefone,
Obrigado,
Hoje em dia é praticamente obrigatório termos um site. Quem tem um negócio e não tem site está perdendo muito
Olá José Edmundo, tudo bem?
Verdade. Por isso criamos o site o blog da Mercatório.
Muito Obrigado pela visita
boa noite, o sr tem precatorios federais alimenticios para vender. whats 11 980727692.
Obrigado.
Olá Wagner, tudo bem?
Você tem uma demanda de valores específica?
Abraço!
Boa noite, preciso tirar algumas dúvidas, será que pode me ajudar? vendi o valor do meu precatório há mais de doze anos atrás para uma empresa usar para pagamentos de dívidas tributárias com o governo, mas até hoje não consta a homologação no processo, conforme acompanho pelo TJ e vejo que outros colegas venderam também e constam essas informações no processo. estou prestes a receber o precatório, inclusive já saiu da lista de espera, Pergunto
1) A empresa pode requerer o valor adquirido no momento em que eu for receber o precatório?
2) O valor vendido na época é descontado de que forma? exatamente como consta na escritura ou será corrigido e depois usado pela empresa para pagar suas dívidas?
3) Fiz alguns cálculos usando a calculadora do BCB ( IPCA-E ) para correção monetária e a do CNJ para juros de mora, depois, na sequencia, retirei os honorários advocatícios ( no meu caso 30% ), o PSS (11% ) e IR ( 3% ). está sequencia está correta?
4) Deverei pedir ao TJ para diminuir o valor vendido, conforme está na escritura pública, ou deverei esperar a manifestação da empresa para esclarecer o que houve ?
Muitas dúvidas né? espero que me ajude. Obrigado.
Olá Taylor, tudo bem?
Podemos te ajudar sim! 🙂 Vou tentar responder a todas as suas dúvidas.
1) Se a escritura pública consta que foi feita a venda total do Precatório a empresa terá sim o direito a requerer o valor (caso não tenha sido homologado ou utilizado para compensação). Ocorre que alguns tribunais não disponibilizam todas as movimentações do processo na consulta simples, apenas se for consultado o processo físico. Assim a homologação pode ter sido feita em diário oficial mas não incluída na consulta.
2) O valor a ser utilizado para compensação é o valor líquido do Precatório. Assim é descontado os honorários, IR, Contribuição Previdenciária e corrigido o valor para a época da compensação (TR ou IPCA-E).
3) Como o seu precatório é muito antigo (12 anos) talvez a correção monetária seja menor (a não ser que esteja diferente na memória de cálculo). Somente a partir de 2015 que foi instaurado o IPCA-E como índice de correção em todos os Precatórios. Antes disso o índice utilizado era a Taxa Referencial (a TR da poupança). A parte do imposto de renda, 3% é o mínimo e retido na fonte em cima do saldo total (incluindo os honorários) Uma eventual restituição só será feita depois da declaração anual. É necessário verificar se o seu crédito é referente a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no qual o imposto é similar a tabela aplicada para o salário, ou se é referente a algum tipo de rendimento não tributável. Assim o desconto de IR pode ser de 0 a 27,5%.
4) No seu caso, o prudente seria verificar o processo físico para verificar que a homologação realmente não foi feita. Caso não conste no processo, o prudente seria conversar com a empresa para evitar dores de cabeça no futuro. Já que a escritura pública vale como documento que comprove que a empresa comprou efetivamente o Precatório. No caso da empresa não existir mais, o ideal seria conversar com o advogado e ver se a empresa foi liquidada e quem teria direito ao Precatório.
Espero ter respondido suas dúvidas de maneira satisfatória. Se ainda tiver alguma dúvida pode me mandar e-mail para breno@mercatorio.com.br ou ligar no nosso telefone (31) 3181-0270, que te responderemos.
Muito esclarecedor, parabéns!
Muito Obrigado Henrique!
Boa tarde. Tenho um precatório de natureza alimentar contra o Estado. Valor bruto 450 mil reais. Minha dúvida é quanto ao que terei que declarar e pagar ao Imposto de Renda em caso de venda desse precatório. Ex: Vendi meu precatório por 80 mil reais. Como declaro e quanto pagarei de Imposto de Renda.
Olá Luis, tudo bem?
Na venda de um Precatório, aplica-se uma alíquota de 15%. Esse é o imposto devido a ganhos de capital. Assim esse imposto é aplicado sobre o valor recebido na venda, e não sobre o valor do precatório. Para efetuar o pagamento do imposto, basta fazer a declaração de ajuste anual.
Olá meu amigo, tenho uma ação judicial contra o estado desde 2009, ja venci em todas as instancias e o juiz determinou que o estado me pagasse como RPV, so que minha ação depois disso parou e eu to precisando muito do dinheiro pois estou desempregado
vou copiar e colar as ultimas movimentações da ação para vc ver
28/06/2017 Recebidos os autos 1a Vara do Trabalho de Itaboraí
22/06/2017 Petição nº 2017000000217170 Recebido(a)
1a Vara do Trabalho de Itaboraí
13/06/2017 Remetida petição nº 2017000000217170
Destino: 1a Vara do Trabalho de Itaboraí Divisão de Apoio às Varas do Trabalho – São Gonçalo
12/06/2017 Protocolizada petição de Estado do Rio de Janeiro (Réu) em 12/06/2017.
Descrição: Prestando Informação. Número: 2017000000217170 Divisão de Apoio às Varas do Trabalho – São Gonçalo
01/06/2017 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça cumprido com finalidade atingida 1a Vara do Trabalho de Itaboraí
24/05/2017 MANDADO DEVOLVIDO.
Resultado: Cumprido com finalidade atingida . Divisão de Distribuição de Mandados – Rio de Janeiro
17/05/2017 Entregues os autos em carga/vista a(o) advogado do réu 1a Vara do Trabalho de Itaboraí
18/04/2017 Recebimento do(a) Mandado de Notificação nº: 0071/2017 . Divisão de Distribuição de Mandados – Rio de Janeiro
07/04/2017 Remetido Mandado de Notificação nº 0071/2017 para Divisão de Distribuição de Mandados – Rio de Janeiro
1a Vara do Trabalho de Itaboraí
29/03/2017 Assinado RPV Numero: 0013/2017 1a Vara do Trabalho de Itaboraí
27/03/2017 EXPEDIDO RPV. Número: 0013/2017. 1a Vara do Trabalho de Itaboraí
27/03/2017 Gerado RPV Numero: 0013/2017 1a Vara do Trabalho de Itaboraí
18/04/2016 Recebidos os autos 1a Vara do Trabalho de Itaboraí
18/04/2016 Petição nº 2016000000171402 Recebido(a)
1a Vara do Trabalho de Itaboraí
13/04/2016 Remetida petição nº 2016000000171402
Destino: 1a Vara do Trabalho de Itaborai Divisão de Protocolo e Expedição – Niterói
13/04/2016 Protocolizada petição de Estado do Rio de Janeiro (Réu) em 12/04/2016.
Descrição: com Manifestações, com Devolução de Autos. Número: 2016000000171402 Divisão de Protocolo e Expedição – Niterói
04/04/2016 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça cumprido com finalidade atingida 1a Vara do Trabalho de Itaboraí
29/03/2016 MANDADO DEVOLVIDO.
Resultado: Cumprido com finalidade atingida . Divisão de Distribuição de Mandados – Rio de Janeiro
22/03/2016 Entregues os autos em carga/vista a(o) advogado do réu 1a Vara do Trabalho de Itaboraí
18/02/2016 RECEBIMENTO DE LOTE.
Status: Recebido. Divisão de Distribuição de Mandados – Rio de Janeiro
15/02/2016 EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO.
Olá Albert, tudo bem?
O atraso no pagamento de RPVs se dá por alguma inconsistência no cálculo, apontada pelo ente devedor, ou então falta de documentação. Como o estado protocolou uma petição em junho, o melhor a fazer é procurar o seu advogado do processo para entender o que foi dito nesta petição. Infelizmente sem acesso ao processo inteiro e a essas petições não dá para colocar um prazo de recebimento. Mas assim que todas as pendências estiverem resolvidas, volta a contar os 60 dias do prazo constitucional. Então a tendência é que receba esse ano sim.
Olá,
Possuo um precatório municipal e tenho a intenção de vendê-lo, visto que o mesmo está para pagamento desde 2014 mas com a extensão do prazo para o pagamento até 2024, deve demorar muito. Então gostaria de saber procedimentos e empresas confiáveis para a negociação, prazos, deságios, etc.
Olá Marcia, tudo bem?
Te enviei um e-mail com mais detalhes sobre a negociação de precatórios.
Atenciosamente,
Parabéns pelos comentários, estou adorando, pois estou prestes a entrar na fila do precatório estadual e é muito esclarecedor os seus comentários. Só ainda não encontrei, com qual o valor da causa o processo cai em precatório no Rio de Janeiro.
Olá Ana Cléa!
Muito obrigado pela sua visita. Pelo que entendi o seu processo ainda não virou precatório, correto?
Para saber o valor, primeiramente é preciso saber o numero do processo. Pelo proprio site do tjrj você consegue acessar com o seu número de CPF.
Depois, basta fazer uma consulta processual para saber o andamento do processo; caso estiver concluso não será possível verificar, porque ainda esá nas mãos do juiz.
Se não estiver concluso, é preciso imprimir a página de movimentações processuais e ir até a vara onde está tramitando o processo.
Ao chegar, pedir para o servidor para ver o processo.
Com o processo em mãos, buscar a petição inicial (primeira peça do processo) e olhar ao final o valor da causa. Não se preocupe, pois nessa etapa o pessoal da vara pode te ajudar a encontrar o que deseja.
Espero que tenha te ajudado!
Boa noite! Fico muito grata pela informações que este blog compartilha! Tenho um precatório do município desde 07/2015 e está na fila pra pagamento, o valor é de trinta e hum mil, será que tenho direito a juros e correção? Como faço pra ter acesso ao cálculo corrigido? Outra pergunta, preciso pedir autorização pro meu advogado pra vender o precatório?Desde já agradeço! Abraços!
Olá Magali, tudo bem?
Juros só começam a contar a partir do momento que o precatório venceu, ou seja, que não foi pago dentro do prazo estabelecido por lei. Até lá apenas a correção monetária, IPCA-E é aplicado ao precatório.
O cálculo corrigido geralmente é disponibilizado na Advocacia Geral do seu estado ou na Procuradoria Geral. Alguns estados cobram uma taxa entre 100 e 300 reais para fazer essa atualização.
Quanto à venda, não é necessário avisar o seu advogado da venda desde que você separe a parte do advogado. Assim os honorários deles estão protegidos.
Atenciosamente,
Olá Breno,
Parabens pela iniciativa!
Tenho demanda de compradores por precatórios federais, grandes compradores, e sabemos da dificuldade de encontrá-los no mercado… praticamente uma mosca branca! Vc tem algum na manga?
Abraço!
Boa tarde! ano passado vendi um precatório a uma empresa que me pagou 23000 nele, como devo declarar esse valor, essa empresa me deve um informe de rendimentos? e eu terei que bancar o valor a pagar na declaração deste ano?
Bom dia Rafael!
Você deve pagar 15% de Imposto de renda referente a ganhos de capital. O procedimento é semelhante a da venda de um imóvel, com uma diferença. O Precatório é considerado que tem valor zero. Assim o ganho de capital é referente ao valor recebido. Não é necessário um informe de rendimentos por parte da empresa, apenas utilize os dados dela na declaração.
Muito obrigado pela visita em nosso site!
Em caso de precatórios municipais é muito importante ficarmos atentos quando o executivo enviar o orçamento para o exercício seguinte e verificar se está previsto, Vale a pena acompanhar nos sites das câmaras municipais e conversar com os vereadores, pois a desculpa é sempre que não foi feita previsão orçamentária.
Maria,
Você está correta. Para todos os tipos de precatórios é importante fazer essa verificação, seja na LOA ou no tribunal do estado.
Tenho um precatório para receber. Precatório estadual (RN). Valor alto. Como faço para entrar em contato com vocês?
Minha vó tinha um precatorio para receber, ela morreu faz 20 anos, no site TJrs está que foi ganho em 2002 e a posição na fila está 13043. Como ela faleceu ficou para os filhos minha tia e meu tio receberam a parte deles por prioridade. Nós que somos herdeiras pela parte de meu pai que já é falecido e os meus outros 2 tios não recebemos. Gostaria de saber se não tem um tempo limite que vence pra eles pagar? Tem como vender só nossa parte? Os advogados só dizem que tá saindo e nunca sai. Nem o valor nos falam. Quando minha avó morreu eu lembro que era 100 mil e pelo que meus tios receberam não teve juros. Obrigado
Olá Carla, tudo bem?
Infelizmente não há um prazo máximo para pagamento de Precatórios. Além disso o Rio Grande do Sul é um dos estados com pior situação financeira, o que impacta no pagamento de precatórios.
Quanto a vender apenas a sua parte é possível sim. Ainda mais se já tiver sido separado, visto que seus tios já receberam a parte deles. Para isso basta verificar se você e seus irmãos estão inscritos como beneficiários no processo. Se não for esse o caso, é necessário o auxílio de um advogado para conseguir isto.
Quanto a juros, há a correção de juros desde o momento que o precatório foi vencido, que a principio seria 2014. Fora a correção monetária que é feita da época da última atualização do cálculo.
Quanto ao valor, o TJRS disponibiliza o valor, via consulta online. Caso não consiga verificar o valor, é possível ver o processo pessoalmente no tribunal.
Espero ter ajudado
tenho uma divida de 8 milhoes com o estado e quero pagar em precatórios pago 20% em parcelas ou promissorias ?
Olá Renato, tudo bem?
Depende da negociação. Mas geralmente a compra de precatórios é feita a vista porque o credor não quer esperar muito para colocar as mãos no dinheiro. Mas no caso de um valor grande assim é possível pagar parcelado, mas em poucas vezes. A definição por promissórias ou não varia da negociação.
Obrigado pela visita!
Processo contra o IPE “Como a sentença transitada em julgado, condena o réu a pagar quantia certa, determino a expedição de precatório, para que o requerido providencie no pagamento do valor principal apurado pelo autor, que soma a importância de R$22.817,22”. Meu marido ganhou o processo, gostaria de saber se ele pode vender quando sair o precatório e quanto é descontado desse valor se ele efetuar a venda?
Tudo bem Marcia?
Dependendo da situação é possível vender o seu crédito até mesmo antes da expedição do precatório. Todavia, pelo valor que você informou acho que não vai encontrar um comprador muito fácil. Existe também a opção de renunciar ao valor excedente para receber por meio RPV, ou seja, em até 60 dias. O valor arbitrado para o RPV varia em relação ao devedor, podendo ir de R$ 5.000,00 até aproximadamente R$ 60.000,00 para os federais. Vamos supor que o limite para o RPV do devedor do seu precatório seja de R$ 20.000,00, você poderia renunciar a R$ 2.817,22 para receber mais rapidamente.
Espero ter ajudado.
Olá, que opinião teria, sobre um precatório com ordem cronológica 2281/2018, da fazenda estadual de São Paulo, valor 64 mil, compensa esperar ou vender.
Aguardo e agradeço. Abraço.
Olá Ricardo,
a decisão pela venda do precatório é muito pessoal, vai depender da sua necessidade. É importante lembrar que sobre o valor do precatório incide juros de 6% ao ano acrescidos de correção monetária pelo IPCA. Atualmente o estado de São Paulo está pagando os anos de 1999/2000. Portanto, caso decida esperar, saiba que se continuar no mesmo ritmo de pagamento irá demorar mais de 20 anos para receber.
Tenho uma dúvida sobre venda de precatório, o percentual a ser pago ao advogado é assumido pela empresa que compra ou ainda fica na responsabilidade de quem vende?
Gerfeson,
isso vai depender da cada negociação e de cada processo. Se o precatório do advogado já tiver separado do precatório do credor, o advogado não deverá receber nada caso não queira vender a sua parte também. Se os precatórios não estiverem separados, é preciso verificar de quanto são os honorários do advogado e fazer essa separação caso ele não queira vender a sua parte. Se o advogado optar por vender a sua parte também, geralmente quem paga ele é quem está adquirindo o crédito.
Bom dia, tenho um precatório de uma causa do Governo Federal. Tenho como saber o valor dele antes do pagamento? Desde já agradeço.
Bom dia Carlos,
é possível sim! Nessa publicação você terá mais detalhes sobre como atualizar o valor: https://blog.mercatorio.com.br/2017/06/20/como-funciona-a-correcao-e-juros-em-precatorios-e-rpvs/
Boa noite, tenho uma precatória de R$ 120.000, pretendo vender pois tem mais de 12 anos que o meu processo foi aberto. Eu pago 15% em cima desse valor para receita, certo? Porém preciso pagar 10%para advogada, esse valor é negociado com a empresa que vai comprar ou devo pagar por fora? Meu processo foi contra o Estado, em média quanto essas empresa costumam pagar por precatória dessa natureza?
Olá Hedvania, tudo bem?
Para saber o valor das suas retenções é preciso analisar o processo. Pode ser que cheguem a até 38,5%, caso a alíquota do IR seja de 27,5% e ainda tenha retenções de INSS. Quanto ao valor que é devido à advogada, geralmente as empresas que compram já retiram o valor do que vão te pagar. As empresas compradoras fazem a análise do seu crédito com base no valor líquido do precatório, ou seja, após descontadas todas as retenções.
Ola, tenho um precatório vencido em 2006. Tenho 73 anos e não me resta muito tempo pra aguardar pagamento. Meu precatório tem como executada uma Fundação do Estado de São Paulo, acredito que seja Federal. Estou pretendendo vender, mas não tenho experiência suficiente. Gostei de suas orientações e peço que se possível me ajude com indicação de locais confiáveis para venda de precatórios. Uma pergunta: Não preciso da autorização de minha advogada, mas o valor dos honorários serão pagos sobre o valor face do precatório ou sobre o valor de venda?
Olá Elisabete,
os precatórios federais são pagos em até 2 anos da sua expedição. O seu precatório é estadual, já que o devedor é a Fundação do Estado de São Paulo. Precatórios do Estado de São Paulo estão com a fila de pagamento muito atrasada, ainda estão pagando precatórios que deveriam ter sido pagos em 2000/2001.
Em relação aos valores da sua advogada, é preciso analisar o processo para saber se estão separados do valor do seu precatório. De qualquer forma você poderá optar por vender a sua parte sem a autorização dela. Caso ela não opte por vender, os honorários dela serão pagos sobre o valor de face do precatório, depois de descontados os impostos.
Espero ter ajudado.
Boa noite,
Ganhei uma ação contra o ESTADO SP no juizado especial cível.
Mas o valor ultrapassa os 60 salários mínimos, o juiz mandou eu decidi se recebo RPV 60 salários ou precatório.
Mas se eu optar por RPV vou perder muito $$$.
Posso vender meus precatórios?
Olá Fernando,
você poderá vender seu precatório sim, mas tem que ter ciência de que existe um deságio na venda. Por exemplo, se o seu precatório tiver vencimento para 2020 e for de 1 milhão de reais, você conseguirá vender por aproximadamente uns 500 mil reais. Sendo assim, é preciso fazer as contas para saber se vale a pena renunciar ao valor excedente e receber por RPV ou receber por precatório e optar pela venda.
Preciso de um precatório federal de 100.000.00 pra pagar tributos!
quero vender um precatório da prefeitura de mogi das cruzes. sou portador de doença grave. previsão de pagamento até 31/12/2020
Excelente explicação.
Obrigado Sueli.
Boa Tarde! Tenho um precatório contra o Governo Estadual e vendi a uma Empresa este ano 2019. Tenho que declarar para o I.R. como ganhos de capital ou somente no ano que vem na Declaração Anual? E como devo declarar?O valor que recebi foi muito menor que o valor da ação.
Mônica,
se recebeu em 2019, é preciso incluir na declaração de 2020. O ganho de capital incide sobre o valor da venda. Nessa publicação damos mais detalhes: https://blog.mercatorio.com.br/2020/05/22/declarar-precatorio-e-rpv-no-imposto-de-renda/
Tenho uma ação trabalhista que ganhei contra a minha prefeitura. Posso vender o precatório dessa ação trabalhista?
Rosa,
não existem muitos interessados na compra de precatórios trabalhistas pois os juízes não costumam homologar essas cessões. Alegam que estão a defender o direito do credor de receber seu crédito integralmente.
Olá,posso vender parte do precatório Federal?
Olá,
pode sim, não há qualquer impedimento para vender somente uma parte do processo. Resta saber se existirão interessados em comprar.
Boa Noite .Desde o dia 06 de Março de 2020 a diretora de secretaria elaborou a certidão para a advogada apresentar a planilha com os cálculos da RPV ( Alimentar). a advogada não apresentou por “birra”. eu poderia apresentar esta planilha e enviar para a secretaria do TJPA. Tenho 60 anos de idade a advogada está agindo com má vontade ou pior nem agindo.
Miguel, você não pode peticionar ao juiz sem que esteja inscrito na OAB.
A capacidade postulatória é a capacidade de fazer valer e defender as próprias pretensões ou as de outrem em juízo ou, em outra palavras, a qualidade ou atributo necessário para poder pleitear ao juiz.
Uma alternativa é buscar outro advogado para te representar.