Atualizado em 10 de junho de 2020 por washington
Se você já ouviu falar de Precatório, mas mal sabe do que se trata, fique tranquilo. Este artigo vai tentar esclarecer algumas das principais dúvidas relacionadas a Precatório.
1 – O que é um Precatório?
Segue a definição do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. “Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva”.
É preciso, também, esclarecer que o Precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial seja incapaz de gerar qualquer tipo de recurso.
Simplificando, o Precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja pessoa física ou jurídica.
2 – Como é formado um Precatório?
Primeiro, a Justiça dá ganho de causa definitivo ao cidadão condenando o ente público a indenizá-lo. Assim, o Juiz expede um documento para o Presidente do Tribunal e dos Territórios adotar as providências necessárias que garantam com que o pagamento seja realizado.
Após o recebimento do pedido, o Presidente do Tribunal de Justiça autoriza o início do processo de Precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela Vara.
3 – O Juiz pode mandar expedir o Precatório mesmo nos processos que ainda estão em andamento?
Não, apenas as decisões que não caibam mais recursos possibilitam a expedição do Precatório. Caso exista alguma questão incontroversa no processo que não seja objeto de recurso, poderá sim ser determinada a expedição referente apenas a essa parte.
4 – Como os Precatórios se diferenciam?
Os Precatórios podem ser de natureza alimentar – quando de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas.
Ou podem ser de natureza comum que são de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações, pagamento indevido de tributos e indenizações por dano moral.
5 – Quem tem direito a receber?
Pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenham ganhado a causa definitivamente. Isso significa, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de “trânsito em julgado”. Atualmente, os Tribunais de Justiça dos Estados recebem os depósitos das Fazendas Públicas devedoras. Depois estruturam as listas de credores, promovem os pagamentos observando a ordem constitucional, que será a cronológica ou, por preferência.
A ordem cronológica observa uma lista de acordo com o número da EP (Execução de Precatório).
Primeiro são pagas as prioridades e, depois, a lista retorna para o mais antigo – primeiro os alimentares e depois os comuns de cada ano.
Os valores pagos são depositados em contas de depósito judicial individualizadas de cada beneficiário. Essas contas são abertas em um banco público (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
6 – Quem tem direito a pagamento preferencial?
Nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, são detentores de preferência sobre todos os demais débitos e têm prioridade no pagamento no ano os titulares que tenham mais de 60 anos de idade. Portadores de doenças consideradas graves como: tuberculose, cegueira, esclerose múltipla entre outras também têm prioridade.
A gravidade da doença tem que ser comprovada em laudo médico oficial. Isso é válido mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo. Os Precatórios alimentares tem preferência.
7 – Sempre que mover uma ação contra um órgão público receberei por Precatório?
Não, as condenações de pequeno valor não são cobradas por Precatório, mas através da Requisição de Pequeno Valor (RPV). O RPV tem prazo de quitação de 60 dias a partir da intimação do devedor. Seu limite deve ser estabelecido conforme cada entidade pública devedora. A regra geral é até 30 salários mínimos nos municípios e até 40 salários mínimos nos estados e no Distrito Federal. No âmbito federal, a RPV atinge até 60 salários mínimos.
Ainda tem alguma dúvida? Escreva nos comentários abaixo e tentaremos respondê-la da melhor maneira possível. Ou baixe o nosso guia definitivo de Precatórios AQUI e saiba mais sobre o assunto!
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30 pensamentos em “ 7 questões sobre Precatório que você já teve”
Por gentileza, se possível gostaria de receber mais materiais de estudo sobre precAtórios.
Muitíssimo obrigada,
Grata.
Olá Aturi tudo bem?
Te enviamos por e-mail com um e-book sobre Precatórios e recomendações de leitura. Caso tenha alguma dúvida específica ficaremos felizes em te ajudar.
Depois que um precatório é expedido pela Justiça do Trabalho e marcado um prazo para o pagamento, no ato do pagamento ele sofre atualização monetária? Cito um exemplo: no ato da expedição ocorrida em maio/2016 e determinado o prazo para pagamento até 31/12/2017, ele valia R$ 500.000,00, muito bem, no dia em que foi realizado o pagamento em 04/12/2017 ele deveria ter correção monetária do período de junho/2016 a dezembro/2017, mês em que foi feito o pagamento ou isto não é previsto por lei?
Olá Thereza, tudo bem?
O Precatório sofre sim atualização monetária entre a data de expedição e efetivo pagamento. Isso ocorre desde 2015, segundo a decisão do STF ( que você pode conferir aqui). Mas apenas correção monetária. Não h[a aplicação de juros para precatórios pagos dentro do prazo de vencimento, a não ser que a decisão do juiz diga algo diferente.
Gostaria de um telefone para contato…
grata.
Olá, tudo bem?
Nossos contatos são:
31 3181-0270
contato@mercatorio.com.br
https://www.facebook.com/mercatorio
por favor me explique como proceder para peticionar rpv
Boa tarde Maristela, tudo bem?
Em alguns estados, a solicitação de ofício requisitório poderá ser realizada através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). Dá uma olhadinha nesse link: https://www.tjsp.jus.br/Download/GeraisIntranet/SPI/FormadoresPRECATORIOS_VRS2.ppt
Nele há um power point explicando direitinho o passo a passo, utilizando como exemplo o TJSP, para que você realize a petição.
Há também a opção de seu advogado elaborar petição simples, apresentando o cálculo de liquidação, individualizado em caso de pagamento de sucumbências. Para isso, os Tribunais disponibilizam, em seus sites, modelos de Ofício Requisitório para que sejam preenchidos com todos os dados necessários. Ordenada a expedição do ofício requisitório, compete ao escrivão da vara de origem encaminhá-lo imediatamente ao setor de protocolo geral do Tribunal de Justiça para o seu regular processamento.
Caso tenha ficado alguma dúvida, pode voltar aqui e perguntar, ta bem?
Espero ter ajudado 🙂
Otimo seu blog
Obrigada Joaquim, é muito gratificante receber comentários como esse, nos motiva cada vez mais 😀
Bom dia
Gostei muito de todas as orientações
Uma pergunta eu tenho que assinar uma procuração para um advogado intermediar uma venda de precatório é perigoso,?
Marilene,
se o advogado é de sua confiança os riscos são menores. Você, ao assinar uma procuração para o advogado, concede a ele o direito de fazer a venda e receber os valores.
Gostaria que vcs manda o montante que eu devo receber do meu precatórios abrss
Caro Benedito, tudo bem?
Infelizmente precisamos de mais informações para poder ajudar; como número do precatório, tribunal, nome do credor… Apenas se tivermos essas informações conseguiremos fazer a busca para o senhor 🙂
Abraços!
O inss paga algum juros de 11% sobre o valor já calculado em liquidação e depois é descontado os mesmo 11% na hora de receber, pois bem o meu advogado me disse que fora os 30% dos honorários tem mais esse desconto, lembrando que é isento de (IR) pelo próprio inss!
Manoel,
dependendo do processo há desconto de previdência que pode incidir na alíquota de 11%. Esse valor será descontado na fonte assim que for receber o precatório.
Bom dia!
Gostaria de saber se um grupo de pessoas recebeu os precatórios e ficou de fora algumas pessoas é possível essas pessoas receberam depois? Quanto tempo leva? Se vai demorar muito ou é mais rápido depois que o grupo recebeu?
Atenciosamente,
David
David,
é possível sim, mas é preciso mais informações para entender seu caso.
Boa noite
Como saber se minha mãe tem alguma coisa pra receber
Obrigado.
Luciana,
para receber um precatório é preciso antes processar o governo. Você pode consultar se há processos em nome da sua mãe nos sites dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais.
Gostaria de saber se Haverá Antecipação do pagamento de Precatórios federal por Causa do Corona vírus?
Olá Aliciomar,
ainda não houve qualquer movimentação nesse sentido. Não sabemos se irá adiantar, atrasar ou pagar na data prevista.
Saber sobre o MEU precatório 2020
COMO TER ACESSO AO NÚMERO DA MINHA PRECATÓRIA?
Mônica,
você pode pesquisar pelo seu nome/cpf no site do tribunal em que foi julgado seu processo.
Bom dia tenho um precatório de alimentos que ganhei em 2014 tinha prazo de pagamento para 2018, não recebi até agora, pois, em janeiro de 2018 o advogado do INSS pediu a impugnação do precatório pois disse que meu cálculo inicial do benefício estava errado portanto todos os anos que fiquei encostado recebi a maior portanto não tenho mais nada a receber
Como consulta os precatórios
Boa tarde Lindalva, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Em relação a sua pergunta, depende em qual tribunal tramitou a ação. Talvez esse post te ajude: https://blog.meuprecatorio.com.br/como-consultar-precatorios-na-loa-2021/
Espero que tenha ajudado, caso ainda tenha duvidas, fique a vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Mercatório.