Atualizado em 21 de maio de 2020 por washington
O precatório surge a partir de um processo judicial. Essa ação é movida contra o município, estado, União e suas respectivas autarquias, fundações e empresas. Entre os principais motivos, podemos citar a revisão de aposentaria, pensão, cobrança indevida de tributos ou complemento de valor pago em desapropriação.
Portanto, as razões para se processar são as mais diversas. O fato é que, seja qual for o motivo, os órgãos têm dificuldade de cumprir com os seus deveres financeiros para com a sociedade. Para entender melhor o fluxo, vamos avaliar todas as etapas do processo até chegar ao pagamento do precatório. Boa leitura!
A fase de conhecimento
Embora as instituições tenham os seus motivos para desapropriar, incorrer a erros de cálculo na concessão da aposentadoria ou cobrir alguns tributos indevidamente, o não pagamento obrigatório e voluntário leva à Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou ao precatório.
Para os funcionários públicos, documentos como holerites — com valores errados ou menores do que o devido — e e-mails trocados sobre atraso de salário ou benefícios, servem como base para o pedido jurisdicional. A partir do ajuizamento da ação (início do processo judicial), o juiz decide, entre a instituição e o servidor, quem tem razão (mérito). Esta etapa recebe o nome de fase cognitiva ou de conhecimento.
Após a sentença, a parte perdedora pode recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF) e, possivelmente, também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF). Ao esgotar todas as possibilidades de recurso, o caso é declarado como “trânsito em jugado” da fase de conhecimento.
Se houver fundamento em seu pedido, o autor da ação deve solicitar o início da fase de cumprimento de sentença. Dessa forma, será apurado o valor exato do débito a ser pago pelo ente público. No entanto, se após todos os recursos, o juíz decidir que o autor não tem razão, o processo se extingue com julgamento de mérito.
A fase de cumprimento de sentença
A fase de cumprimento de sentença começa no final do processo de conhecimento, quando há um título executivo judicial para concretizar o que foi determinado em juízo na sentença. Vale destacar que antes do Novo Código de Processo Civil, era necessário ajuizar uma ação autônoma para executar a dívida.
Nesta etapa, são apurados os juros e a correção monetária. Os processos costumam demorar décadas, enquanto cada tipo de ação conta com um critério distinto, que varia conforme a sentença. Sendo assim, é preciso ter muita atenção no cumprimento de sentença, pois o uso de um critério errado pode resultar na perda de muito dinheiro.
O valor da RPV ou do precatório será decidido nesta fase, respeitando o mesmo procedimento da fase de conhecimento. Ou seja, também há espaço para recursos, o que pode estender ainda mais o tempo até o desfecho da ação.
Ao adquirir o status de “trânsito em julgado” da fase de cumprimento de sentença, o ofício requisitório é emitido. Este documento é produzido pelo juiz e encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.
O Ofício Requisitório
O ofício requisitório é um documento enviado ao tribunal correspondente, tendo em vista o Poder Executivo, com a solicitação da ordem de pagamento ao credor (autor do processo). A partir do envio do ofício, o juiz solicita a expedição do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor.
O tribunal, então, formaliza o pedido e a data da expedição, fundamental para saber em que ano será pago. Precatórios expedidos até 1º de julho são incluídos no pagamento do próximo exercício financeiro. Caso a remessa aconteça depois, o credor deve receber o título apenas no exercício financeiro subsequente.
Com a expedição do precatório, as instituições municipais, estaduais ou federais são intimadas a incluir a dívida da ação judicial em seu orçamento, seguindo a ordem cronológica de apresentação. O Poder Executivo, por sua vez, determina a quantidade de precatórios que será paga a cada ano, cabendo ao Poder Judiciário organizar a fila de credores.
O que deve ter no ofício requisitório?
É importante ressaltar que existe um padrão para os ofícios requisitórios. Embora cada tribunal adote um modelo específico, algumas informações básicas são obrigatórias em todos. Com isso em mente, o objetivo é facilitar a análise. De acordo com o artigo 6º da Resolução CNJ 303, os dados são os seguintes:
- I – numeração única do processo judicial, número originário anterior, se houver, e data do respectivo ajuizamento;
- II – nome dos beneficiários do crédito e do procurador, se houver, com o respectivo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso;
- III – indicação da natureza comum ou alimentar do crédito;
- IV – valor total devido a cada beneficiário e o montante global da requisição, constando o principal corrigido, o índice de juros ou da taxa SELIC, quando utilizada, e o correspondente valor;
- V – data base utilizada na definição do valor do crédito;
- VI – data do “trânsito em julgado” da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial;
- VII – data do “trânsito em julgado” dos embargos à execução, da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença ou do decurso do prazo para sua apresentação;
- VIII – data do reconhecimento da parcela incontroversa, se for o caso;
- IX – indicação da data de nascimento do beneficiário ( se for de natureza alimentícia) e, na hipótese de liquidação da parcela superpreferencial do crédito alimentar perante o juízo da execução, o registro desse pagamento;
- X – natureza da obrigação (assunto) a que se refere a requisição, de acordo com a Tabela Única de Assuntos (TUA), do CNJ;
- XI – número de meses (NM) a que se refere à conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme o art. 12 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988;
- XII – órgão a que estiver vinculado o empregado ou servidor público, civil ou militar, da administração direta (quando se tratar de ação de natureza salarial), com a indicação da condição de ativo, inativo ou pensionista, caso conste nos autos.
Além dessa lista, a última informação obrigatória trata do valor, quando couber:
- das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ;
- da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.
O pagamento do precatório
No decorrer do texto, vimos que os órgãos públicos devem pagar as dívidas decorrentes de processos judiciais, inclusive os valores apresentados nos ofícios requisitórios na Lei Orçamentária Anual (LOA) do próximo exercício financeiro. Como os bens públicos são impenhoráveis, é necessário que o governo reserve uma quantia de valor a cada ano para o pagamento de precatórios. Sem contar investimentos, manutenções, pagamentos de salário e de fornecedores.
Recapitulando, se o devedor — município, estado ou União — for um ente federado que está no regime geral de pagamentos, o acerto de contas será realizado no exercício financeiro seguinte de acordo com o data de expedição do precatório. Já se o devedor estiver no regime especial, confira como está a fila para ter uma ideia do tempo de espera. Alguns estados brasileiros estão com mais de 20 anos de atraso.
Portanto, o primeiro passo para o pagamento do precatório consiste na verba disponibilizada pela administração pública responsável. Além do posterior envio para a procuradoria respectiva. Desse modo, ela libera o valor do precatório na conta do juízo responsável pelo processo judicial. Então, o Tribunal de Justiça cria uma conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em nome do credor. Por fim, o valor é corrigido monetariamente e depositado.
Nos autos do processo judicial, o credor é informado sobre a liberação do precatório para saque. Antes de receber o dinheiro, é preciso avisar a agência bancária com antecedência. Assim, a instituição poderá prever o valor no dia da movimentação.
Conhecer o fluxo de ações que geram precatórios ajuda a entender melhor as etapas e o intervalo entre cada uma delas. Para saber mais sobre o assunto, confira quanto tempo demora para receber um precatório e uma RPV.
2 pensamentos em “Como nasce um precatório? Entenda o processo”
Estou com um processo no TJMG que teve trânsito e julgado.
Quanto tempo ele virará predatório.
Olá sr. Elias!
Espero que essa mensagem/resposta o encontre bem!
Para responder à sua pergunta de forma detalhada e informativa, é importante considerar o contexto e os procedimentos estabelecidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para a expedição de precatórios após o trânsito em julgado de um processo. Seguem as informações ampliadas:
Precatório no TJMG: Procedimentos e Prazos
Trânsito em Julgado: O trânsito em julgado ocorre quando não há mais possibilidade de interposição de recursos contra a decisão judicial. Conforme o artigo 502 do Código de Processo Civil (CPC), considera-se trânsito em julgado a decisão da qual não cabe mais recurso.
Certificação do Trânsito em Julgado: Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deve solicitar a certificação deste fato. O prazo para a certificação é de 15 dias úteis a partir da data em que não é possível mais recorrer.
Liquidação e Cumprimento de Sentença: Em seguida, inicia-se a fase de cumprimento de sentença, onde o valor devido será apurado. Este processo pode envolver cálculos de atualização monetária, juros e outros encargos. Após a apuração do valor, deve-se apresentar um pedido de expedição de precatório ao juiz da execução.
Expedição de Precatório: O juiz analisará o pedido de expedição de precatório e, se estiver de acordo, encaminhará para a Presidência do Tribunal. No TJMG, é necessário preencher corretamente o formulário de Ofício Precatório e anexá-lo ao processo SEI. A falta de informações essenciais pode levar ao cancelamento do processo e ao retorno ao juízo de execução para sanar as irregularidades.
Instrução do Precatório: Uma vez recebido o pedido, a Presidência do Tribunal realizará a instrução do precatório, verificando a regularidade dos documentos e dos cálculos apresentados.
Inclusão no Orçamento: Após a instrução, o precatório será incluído no orçamento do ente devedor (União, Estado ou Município), seguindo a ordem cronológica de apresentação. Conforme a Constituição Federal, em seu artigo 100, os precatórios devem ser pagos até o final do exercício financeiro seguinte à sua inclusão no orçamento.
Pagamento do Precatório: Após a inclusão no orçamento, o prazo para pagamento dependerá do ente devedor e da disponibilidade orçamentária. Em geral, precatórios de natureza alimentar têm prioridade sobre os de natureza comum.
Manual de Precatórios do TJMG: O Manual de Precatórios do TJMG é um documento essencial que fornece orientações detalhadas sobre os procedimentos para expedição de precatórios. É fundamental que os formulários e documentos sejam preenchidos corretamente para evitar atrasos.
Em resumo, o tempo para um processo transitado em julgado no TJMG se tornar um precatório depende de várias etapas, incluindo a certificação do trânsito em julgado, a liquidação de sentença, a instrução do precatório, e a inclusão no orçamento do ente devedor. Cada uma dessas etapas possui prazos específicos e requer atenção aos detalhes para assegurar a correta tramitação e expedição do precatório.
Se precisar de assistência adicional para qualquer etapa desse processo, estamos à disposição para ajudar.