Utilidades do Precatório: Compensação Tributária

Atualizado em 1 de fevereiro de 2021 por washington

Após ver neste post anterior que o Precatório demora a ser pago e neste outro post que que é um processo burocrático de venda, você provavelmente deve estar se perguntando: “Mas porque alguém compraria um Precatório?”. Um desses motivos é a Compensação TributáriaEsta é uma série de 6 posts que explica mais sobre as utilidades do Precatório. Este é o primeiro deles.

Compensação Tributária

Compensação segundo a definição do Código Civil artigo 368 é o ato no qual quando duas pessoas são ao mesmo tempo devedora e credora uma da outra. Assim, as dívidas se cancelam até que a dívida total seja cancelada, ou apenas uma das pessoas seja devedora.

Compensação Tributária é então quando o contribuinte do Estado também é credor e usa essa dívida para pagar parte de seus tributos vencidos.

Mas como alguém deve ao Estado e ao mesmo tempo tem receber dinheiro dele? Algumas vezes empresas pagam excesso de tributos, tem créditos de ICMS devido a sua atividade ou mesmo Precatórios. O que acontece nessas circunstâncias é que a compensação não é automática sendo assim, necessário um processo de renegociação da divida. Assim, algum desses créditos pode ser incluído como forma de pagamento durante esta negociação.

A compensação tributária com Precatórios tem respaldo na emenda constitucional 62/2009, que prevê a possibilidade do pagamento de parte da dívida. Porém as regras mudam conforme o Município ou o Estado.

Onde pode se utilizar Precatórios na Compensação?

O diagrama acima mostra de maneira simples os estados que permitem ou não a compensação tributária. Os estados em azul permitem a compensação. Os estados em vermelho não permitem ou não tem lei que regulamente. Já os em verde tem algumas restrições quanto ao uso de Precatórios para a compensação de tributos.

Pernambuco por exemplo, permite a compensação mas somente se os Precatórios sejam originalmente da pessoa ou empresa que possui dívidas tributárias.

Já outros estados, só permitem se as dívidas são antigas.  Mato Grosso aceita a compensação de dívidas até  2010. Já a  Paraíba, dívidas até 2006. Alagoas e Distrito Federal apenas dividas até o ano de 2003. Roraima e Bahia tem projetos de lei para a compensação mas que não tinham sido aprovados na época desse levantamento.

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