Atualizado em 23 de dezembro de 2021 por natalia
Para muitos, o título deste artigo pode ser uma novidade, já que nem todos ouviram falar sobre o assunto. Porém, a compensação tributária com precatórios é uma realidade possível e que tem amparo legal.
Sabia que é possível acertar suas contas fiscais e ainda lucrar com precatórios para a compensação tributária? É isso mesmo! Por falta de conhecimento, quem tem débitos junto ao fisco perde uma excelente oportunidade de quitar suas dívidas e, ao mesmo tempo, ter um retorno financeiro.
Então, como fazer a compensação? Quais são os limites que o ordenamento jurídico impõe à prática? Neste artigo, você terá as respostas, o que diga-se de passagem, pode ser um grande alívio para quem tem débitos fiscais. Acompanhe!
O que é compensação?
O conceito de compensação é um pouco intuitivo. Remete à ideia de que um indivíduo tenha um crédito a receber de determinada pessoa. Assim, ele tem seus débitos abatidos por esse crédito.
Vamos ver um exemplo bem simples para ficar mais fácil de entender! Há algum tempo, um membro da sua família emprestou R$20 para você. Porém, depois foi a sua vez de fazer um empréstimo para essa mesma pessoa, no valor de R$100. Pela lógica da compensação, no dia combinado para quitar a dívida, você receberá apenas R$80.
O direito de compensar tem caráter obrigatório, o que envolve obrigações recíprocas e não unilaterais. Afinal, seria no mínimo estranho exigir o pagamento de um crédito sem pagar os seus débitos a essa mesma pessoa.
Essa ideia é análoga ao conceito de compensação previsto no código civil. De acordo com o art. 368, “se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.”
E será que a compensação no âmbito tributário segue a mesma lógica?
Como funciona a compensação tributária?
A compensação de tributos ocorre quando o contribuinte usa créditos que possui junto à fazenda pública para quitar seus débitos fiscais, mediante autorização legal. Isso decorre do princípio da legalidade estrita.
O conceito de compensação do direito tributário tem a mesma lógica do direito obrigacional. Porém, o Código Tributário Nacional (CTN), que é a norma geral desse ramo do direito, preconiza que a autorização legal é um pressuposto para a compensação.
E a compensação tributária com precatórios?
Alguns já devem ter percebido que na introdução deste artigo há um spoiler. Bom, para aqueles que não notaram, além de ser uma realidade possível, a compensação tributária com precatórios tem amparo legal.
Por meio da EC nº94 , de 15 de dezembro de 2016, a compensação passou a ser prevista no art.105 do ADCT para os credores de precatórios. Todavia, a eficácia da compensação sofreu prejuízo com a exigência dos entes federativos por uma lei própria regulamentadora.
Diante da inércia desses entes em editar as leis regulamentadoras, saiu a EC nº99 de 2017. A Emenda Constitucional lhes concedeu prazo de 120 dias para a edição da norma regulamentadora. E também estabeleceu que, após esse prazo, a opção pela compensação se tornaria um direito subjetivo do credor, mesmo diante da ausência de lei própria.
Porém, há uma limitação, já que os precatórios compensam apenas débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015. Em suma, toda essa narrativa demonstra que a compensação de débitos tributários com precatórios é possível, observando os limites legais.
Quais são as vantagens?
As vantagens desse tipo de compensação tributária são muitos expressivas. A começar pela mais óbvia, que é a extinção do crédito tributário. Aquele débito fiscal que, ano após ano, tornava-se cada vez maior pode, enfim, ser extinto.
Aliás, a extinção por si só já é um grande benefício. Há ainda duas outras vantagens que se destacam e saltam aos olhos de qualquer um que tenha débitos fiscais. A primeira é a quitação do débito, utilizando um valor inferior ao da dívida, enquanto a segunda é a possibilidade de ter retornos financeiros.
Compensação do débito
Em resumo, a primeira vantagem indica que a compensação pode ocorrer por meio do desembolso de uma quantia menor do que o valor do débito. Você deve estar se questionando, como isso é possível? Vamos explicar adiante.
Os credores vendem seus precatórios por quantias inferiores ao valor inscrito nesses ativos judiciais. Essa depreciação receber o nome de deságio. Assim sendo, o contribuinte pode adquirir o título por um valor muito menor em comparação ao montante da dívida.
Contudo, apesar do valor de aquisição ser inferior ao da dívida, o valor real do ativo judicial é superior ao débito tributário, sendo capaz de compensá-lo. Na prática, há a compensação do débito, enquanto o contribuinte paga menos por isso.
Retorno financeiro
Além de tirar o peso de débitos fiscais das costas, também é possível ter retornos financeiros ao realizar a compensação tributária com precatórios.
Isso é possível, porque, dependendo do título, o deságio pode ser muito grande. Desse modo, o valor é capaz de compensar a dívida. Sem contar a quantia que retornará ao contribuinte que adquiriu o precatório.
Essa lógica da compensação tributária com precatórios vale para todos os contribuintes que se enquadram nos requisitos impostos pela legislação. No entanto, devemos ressaltar que as empresas são beneficiadas ao adotar essa estratégia. Com a alta carga tributária do Brasil, muitas vezes não é fácil arcar com todos os tributos cobrados. E o empresário sabe muito bem que ter dívidas com o fisco não é nada bom. Afinal, isso pode se tornar uma grande bola de neve.
Como fazer a compensação com precatórios?
Como vimos até aqui, a compensação de débitos tributários com precatórios pode ser muito vantajosa. Mas para sua efetividade, é preciso respeitar as diretrizes da legislação. Além disso, a aquisição do título deve ser realizada com o auxílio de uma equipe profissional e especializada, para que não ocorra qualquer percalço.
Se você quer fazer a compensação tributária com precatórios, mas não sabe por onde começar, conte com a Mercatório. A nossa equipe tem o preparo necessário para guiar os seus passos no processo. Com a nossa ajuda, fica mais fácil aproveitar as vantagens desse recurso de forma segura e eficaz.
Quer saber mais sobre o serviço? Então, entre em contato com a gente para o acerto de contas fiscais.
6 pensamentos em “Compensação tributária com precatórios: como funciona?”
Me passe um contato para que possa falar (indicar) clientes com valores vultuosos e claro ganharmos boas comissões.
Boa tarde Jadson, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Em relação a sua questão, para entrar em contato conosco é através do e-mail: contato@mercatorio.com.br
Espero que tenha ajudado, caso ainda tenha duvidas, fique a vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Mercatório.
Neste momento estou com um cliente precisa ndo de 40 milhões em crédito de ICMS, aceitando precatórios para negociação.
Meu ZAP 77.99827-6593
Boa tarde Jadson, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Em relação a sua questão, para entrar em contato conosco é através do WhatsApp:(31) 99765-6701
Espero que tenha ajudado, caso ainda tenha duvidas, fique a vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Mercatório.
Quero comprar um imóvel que contém processo com compensação com precatórios. São débitos relativos a IPTU e TLP. Existe algum risco deu comprar esse imóvel?
Ei Aline!
Aline, ao considerar a compra de um imóvel com débitos relacionados a IPTU e TLP, onde há um processo de compensação com precatórios, é importante destacar um contexto jurídico recente que pode afetar significativamente essa possibilidade. Com o julgamento das ADIs 7.064 e ADI 7.047 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alterações importantes no regime de precatórios, introduzidas pelas Emendas Constitucionais 113 e 114 em 2021, foram derrubadas. Essas emendas permitiam, entre outras coisas, a utilização de precatórios para a aquisição de imóveis públicos.
Impacto das Decisões do STF
As decisões do STF resultaram na invalidação dessas emendas, o que significa que a base legal que permitia a utilização de precatórios para a compra de imóveis públicos pode não estar mais em vigor. Isso cria uma situação de incerteza quanto à possibilidade de usar precatórios para tais fins, incluindo:
Incerteza Legal: Com a derrubada das emendas, a legalidade da utilização de precatórios para a compra de imóveis públicos está em questão, até que novas regulamentações ou esclarecimentos legais sejam estabelecidos.
Revisão de Processos: Para os interessados em utilizar precatórios para a compensação de débitos imobiliários, é crucial revisar e confirmar o status legal atual com as autoridades competentes ou consultores jurídicos.
Risco de Transações: Aqueles que planejam adquirir imóveis em processos envolvendo precatórios devem estar cientes dos riscos associados à possível não aceitação desses créditos como forma de pagamento, devido às recentes decisões judiciais.
Recomendações para Potenciais Compradores
Diante desse cenário, é recomendável adotar as seguintes abordagens:
Consulta Jurídica Especializada: Antes de proceder com qualquer transação que envolva precatórios para a compra de imóveis, consulte um advogado especializado para avaliar as implicações das decisões do STF e como elas afetam o caso específico.
Verificação de Atualizações Regulatórias: Mantenha-se atualizado com qualquer nova legislação ou regulamentação que possa esclarecer ou reinstaurar a utilização de precatórios para a aquisição de imóveis públicos.
Due Diligence Rigorosa: Realize uma análise minuciosa do imóvel e do processo de compensação, verificando todos os aspectos legais e financeiros associados, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
concluímos então que:
A compra de imóveis com a utilização de precatórios, especialmente no contexto de débitos como IPTU e TLP, tornou-se uma questão mais complexa e incerta com as recentes mudanças judiciais. Os compradores devem proceder com cautela e estar preparados para adaptar-se a um ambiente regulatório que está em fluxo, assegurando que todas as ações estejam firmemente ancoradas em uma compreensão sólida do cenário legal atual.
Esperamos ter ajudado! Caso tenha mais perguntas, não hesite em nos procurar. (31) 3181-0270 / contato@mercatorio.com.br