Atualizado em 31 de março de 2023 por natalia
A emissão de precatórios é um tema complexo e que ainda gera muitas dúvidas entre os investidores que querem alocar capital nesse tipo de ativo. Afinal, como funciona o processo? Quais são os prazos para o pagamento desses créditos? Que regras fazem parte da legislação?
Neste guia, você vai aprender de maneira clara e objetiva como funciona a emissão no Brasil e quais são os processos e prazos envolvidos. Afinal, investir precatórios já entrou na lista de quem quer diversificar sua carteira de investimentos. Então, boa leitura!
Quais são os processos da emissão de precatórios?
Desde o início da ação judicial até sua emissão, o precatório passa por diversas etapas, cujo objetivo é comprovar o direito aos valores reivindicados. A seguir, vamos passar por cada um deles.
Conhecimento
A fase de conhecimento começa quando o autor do processo move uma ação contra o governo. O advogado apresenta ao juiz as razões que comprovam o direito à indenização. É aqui que ocorrem as etapas de perícia e audiência, que fazem parte dos processos judiciais. Após, o juiz proferirá sentença favorável ao autor da ação.
Reexame/apelação
Mesmo que o governo aceite a decisão judicial, o processo passará por análise do Tribunal de Justiça de segunda instância. Nessa etapa, há uma revisão obrigatória da sentença proferida pelo juiz na primeira instância, com a participação de autoridades judiciárias (colegiado de magistrados).
O processo pode ainda passar por revisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), se estiver relacionado a uma lei, ou do Supremo Tribunal Federal (STF), se estiver relacionado à Constituição.
Após passar pelas instâncias cabíveis, ocorre a decisão final. Depois disso, o governo não poderá mais entrar com recursos para reavaliar o direito do credor de receber a indenização. Assim sendo, essa é mais uma etapa na emissão, que pode oferecer uma opção rentável a quem investir em precatórios.
Cumprimento da sentença
Na etapa de cumprimento ou execução da sentença, o advogado apresenta a memória de cálculo com o valor da indenização a ser paga. Esse montante recebe o nome de precatório.
Assim, ocorre a análise da correção monetária e os honorários advocatícios e, em caso de discordância do réu, há a impugnação. Entretanto, a sentença raramente passa por revisões durante essa fase.
Se houver impugnação pelo governo, a sentença passa por nova avaliação. No final, o juiz envia o ofício requisitório para o tribunal, que pode autorizar o processamento do precatório, o qual receberá um número próprio na lista cronológica.
Ainda que seja um processo que envolva muitas fases, muitos buscam a oportunidade de investir em precatórios e ganhar rentabilidade com esses ativos.
Pagamento do precatório
Por fim, o governo municipal, estadual ou federal recebe a requisição do precatório de acordo com o processo. Assim, o órgão devedor aloca o orçamento disponível para realizar o depósito em uma conta administrada pelo tribunal, responsável por efetivar o pagamento do precatório ao beneficiário. Após esse processo, o beneficiário poderá sacar o dinheiro.
Quais são os prazos para a emissão dos precatórios?
Em teoria, a emissão do precatório federal deve respeitar um prazo de pagamento estabelecido pelo órgão público responsável. Com a aprovação da PEC dos Precatórios, a Emenda Constitucional 114 passou a definir novas regras relacionadas aos prazos para a quitação desses créditos.
Entre as principais alterações, destaca-se a antecipação do prazo limite para a inclusão do precatório na Lei Orçamentária Anual (LOA) — que passa do dia 1º de julho para 2 de abril. Ou seja, o pagamento somente ocorrerá no exercício seguinte se o crédito for incluso até essa data. Além disso, foi instituído um teto anual para o pagamento dos precatórios federais.
Dessa forma, caso as despesas ultrapassem esse limite, as dívidas podem ser postergadas, mesmo que tenham prioridade no ano seguinte. Vale ressaltar que o regime fiscal de teto de gastos terá vigência até o ano de 2026. Além disso, para precatórios federais com valor superior a 1000 salários mínimos, será possível o parcelamento em até 10 anos, sendo que a primeira parcela deverá corresponder a 15% do valor total.
Mesmo com mudanças na lei, ainda há uma busca muito grande por esse mercado bilionário dos precatórios como forma de investimento.
Por fim, vale notar que as Requisições de Pequeno Valor (RPV) não entram no teto de gastos, assim como os precatórios pagos com o maior deságio oferecido pela União (40%).
Como é a prioridade no pagamento de precatórios?
Ao entrar na fila de pagamentos, algumas dessas dívidas recebem níveis de prioridade. A seguir, vamos passar pelos critérios adotados parra definir a prioridade no pagamento de precatórios.
Superprioritários
Primeiramente, os credores “superprioritários” são os octogenários (pessoas com mais de 80 anos). Eles têm prioridade em relação a outros idosos, de acordo com a Lei 13.466/2017. Ou seja, são os primeiros na fila de precatórios. Dessa forma, os credores “superprioritários” passam à frente dos outros na fila, garantindo que os idosos com mais de 80 anos sejam os primeiros a receber seu benefício.
Vale notar que, independentemente da posição da fila, deve-se obrigatoriamente declarar precatórios no Imposto de Renda anualmente.
Superpreferênciais
Em segundo lugar, os credores com mais de 60 anos ou que são portadores de doença grave ou deficiência são avaliados para enquadramento nas “superpreferências”. Se mais de um credor tiver condição de “superpreferência”, a ordem cronológica é seguida.
Para solicitar inclusão na ordem de “superpreferência”, o advogado deve entrar com um pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais e apresentar prova da enfermidade (exames e relatório médico) e/ou da idade, no caso de credores com mais de 60 anos.
No entanto, é importante ressaltar que a “superpreferência” dos idosos e doentes em relação aos precatórios alimentares se limita a um valor de até três Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Assim, caso você tenha direito a receber um valor maior, o restante do crédito retornará para a lista que segue a ordem cronológica.
Preferenciais
Os precatórios preferenciais fazem parte da ordem cronológica e recebem preferência por terem origem alimentar. Isto é, precatórios alimentares referem-se a créditos de pensão, aposentadoria e auxílios. Já os precatórios comuns resultam de outras situações, como desapropriações ou processos por danos morais.
Ordem cronológica
Por fim, o critério de ordem cronológica tem base na antiguidade do crédito. Ou seja, os precatórios mais antigos têm prioridade em relação aos mais recentes. O tempo de requisição do benefício depende da sua expedição, enquanto uma solicitação só entra na fila para pagamento do ano subsequente se for emitida até o dia 2 de abril do ano corrente.
Então, ficou mais claro o processo por trás da emissão de precatórios? Em resumo, tudo começa com o conhecimento, depois vem o reexame/apelação, o cumprimento da sentença e o pagamento do crédito. Os prazos para quitar esse tipo de dívidas passaram por mudanças depois que a EC 114 propôs novas regras e um teto de gastos. Além disso, a fila se divide por prioridades, o que pode aumentar bastante o tempo de espera para o credor.
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