Atualizado em 27 de março de 2023 por natalia
O investimento em precatórios é uma forma de aplicação financeira que pode gerar rendimentos interessantes, mas é importante prestar atenção nas obrigações fiscais.
Neste artigo, vamos abordar as principais informações sobre como declarar o Imposto de Renda (IR) para quem investe em precatórios. Tudo pronto para começar? Então, boa leitura!
Quem precisa declarar precatórios no Imposto de Renda?
Declarar precatórios no Imposto de Renda é uma obrigação para todas as pessoas físicas que receberam valores relacionados a esse tipo de crédito no ano anterior.
Essa obrigatoriedade se aplica tanto a precatórios alimentares, em que há pagamento de pensões e remunerações, quanto a precatórios comuns. Nesse caso, são dívidas que envolvem a recuperação de tributos ou indenizações por danos morais.
Mesmo que o valor recebido seja baixo, a declaração é obrigatória. Além disso, a não conformidade com essa exigência pode resultar em multas e outras sanções aplicáveis pela Receita Federal do Brasil.
Por isso, é essencial conhecer as regras, bem como os prazos estabelecidos para o cumprimento dessa obrigação tributária. Assim, você evita o risco de autuações e outras penalidades. E o investidor pode investir com mais tranquilidade no mercado bilionário de precatórios.
Como declarar o investimento em precatórios no IR?
Há duas possíveis situações para os investidores que possuem precatórios em sua carteira de investimentos.
A primeira delas ocorre quando o crédito ainda não foi pago pelo ente devedor, mas o investidor tem o ativo como bem. Já a segunda situação do Imposto de Renda de precatórios envolve o precatório pago pelo ente devedor no ano anterior e o investidor tem efetivo ganho de capital com o ativo.
É importante destacar que ao receber os créditos oriundos de precatórios e/ou direitos creditórios, há instruções para a emissão de guia e pagamento da DARF. Vale notar, ainda, que o IR serve também para outros ativos, como investimentos em ações, Tesouro Direto e Fundos Imobiliários.
Precatório não pago pelo ente devedor
No que se refere ao registro de precatórios que o ente ainda não pagou, mas que constituem bens do investidor e deve-se declarar, o procedimento consiste em preencher a ficha de “Bens e Direitos”.
Nesta ficha do IR de precatórios, registram-se todos os bens e direitos do investidor, com destaque para a situação patrimonial em 31 de dezembro do ano anterior à declaração, que se deve entregar no ano subsequente.
Alterações no patrimônio que ocorrem durante o ano-base devem passar por alterações na ficha, utilizando o espaço disponível para a discriminação. Para facilitar a atualização dos dados, é possível importar as informações da declaração do ano anterior.
Caso o investidor tenha adquirido um precatório ou direito creditório no ano-base anterior, deve-se incluir na ficha um novo registro utilizando o código “99 – Outros bens e direitos” e informar os detalhes no campo de “discriminação”.
Vale notar que na ficha de “Bens e Direitos”, também é preciso informar outros investimentos. Entre eles, investimento em debêntures, veículos, saldos de conta corrente, poupança, Tesouro Direto e CDBs.
Precatório pago pelo ente devedor
Para fins de Imposto de Renda, investidores que aplicam em precatórios e direitos creditórios devem apurar o IR sobre os ganhos de capital.
O cálculo é feito com base no “Resultado Positivo” do investidor, que nada mais é do que a subtração entre o valor recebido na data de liquidação e o valor desembolsado na compra do ativo. A alíquota varia de acordo com o valor da base de cálculo. Começa em 15% para até R$5 milhões e pode chegar a 22,5% para quantias acima de R$30 milhões.
Permite-se a isenção na tributação de precatórios nos meses em que o valor pago não ultrapassa R$35.000. Se esse montante for superior, todo o ganho de capital passa por tributação. Por isso, é importante avaliar a rentabilidade do precatório ao se investir.
O valor da fração ideal do precatório ou direito creditório é relevante para apurar a tributação. O imposto devido deve ser pago até o último dia do mês subsequente ao mês do ganho.
De fato, você deve preencher o anexo de Ganhos de Capital da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Isso deve ocorrer ainda que não se apure ganho ou que o valor da operação esteja dentro do limite de isenção.
A recomendação é usar o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), fornecido pela Receita Federal, para preencher os ganhos na DAA.
Além disso, as regras fiscais para o investimento em precatórios têm muitas particularidades. Por exemplo: indicar os precatórios recebidos ou alienados no ano-base com o valor “zero” na coluna “Situação em 31/12/Ano-base” da ficha de Bens e Direitos da DAA.
Mesmo aqueles créditos adquiridos e recebidos/alienados no mesmo ano devem estar na ficha de Bens e Direitos, na coluna “Discriminação”, com valores zerados nas colunas “Situação em 31/12/Ano-base”.
Quais impostos e taxas incidem sobre o investimento em precatórios?
Quem investe em precatórios e direitos creditórios deve apurar o Imposto de Renda sobre os ganhos de capital auferidos no investimento.
A alíquota de imposto de precatórios varia de acordo com o valor da base de cálculo. É 15% para até R$5 milhões e até 22,5% para valores acima de R$30 milhões. A isenção no investimento em precatórios é permitida nos meses em que o valor total dos precatórios pagos não ultrapassa R$35.000.
Além disso, há casos em que o investidor pode pagar uma taxa para a instituição financeira que o auxilia no processo de investimento em precatório.
Aliás, é importante lembrar que essa mesma instituição é responsável por fornecer ao beneficiário o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. Ela também deve apresentar outros dados, como a declaração com informações sobre os pagamentos efetuados à pessoa física ou jurídica beneficiária e o respectivo Imposto de Renda retido na fonte.
E, ainda, há outros documentos. Os honorários pagos ao perito e o respectivo Imposto de Renda retido na fonte, bem como a identificação do advogado da pessoa física ou jurídica beneficiária também entram na lista.
Como declarar precatórios investidos na Mercatório?
Quando o investidor adquire uma cota do precatório, esse investimento é considerado como “Bens e Direitos” e está sujeito à tributação sobre ganho de capital.
O resgate do principal e o ganho de capital de até R$35.000 por mês não é tributado. No entanto, caso o resgate do principal e o ganho de capital ultrapasse o valor de R$35.000 por mês, há incidência de imposto de 15%.
Isso significa que o investidor deve ficar de olho na quantidade de cotas para evitar ultrapassar esse limite e pagar imposto sobre a diferença. Além disso, é importante lembrar que essa tributação se aplica apenas ao imposto de ganho de capital em precatórios, não ao valor total investido.
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