Atualizado em 12 de janeiro de 2021 por natalia
Precatórios são requisições de pagamento expedidas para que entes públicos paguem pessoas físicas ou jurídicas. Como há diferentes devedores, esse direito de crédito lastreado em títulos executivos judiciais são divididos de acordo com a sua origem, o que interfere também na forma de pagamento. Para ajudar você a entender cada categoria na prática, vamos mostrar as diferenças entre o precatório federal, estadual e municipal.
A procedência influencia diretamente na venda e também nas filas de espera. Afinal, ao saber qual ente deve pagar o benefício, também é possível compreender a dinâmica de cada ação judicial.
Uma vez que são considerados investimentos com boa rentabilidade, vale a pena acompanhar de perto!
Definição de precatório
Um precatório é um direito de crédito expedido a partir de condenações judiciais transitadas em julgado. Ou seja, o titular ganhou o processo e falta apenas receber o valor devido. Nesse contexto, o Autor requer ao juízo da execução que encaminhe ao presidente do Tribunal o ofício requisitório, documento necessário para que a dívida seja incluída no orçamento anual.
Desse modo, é importante dizer que tanto o juiz da execução do precatório quanto o presidente do Tribunal são figuras essenciais. A participação de ambos é necessária para expedir o documento e cadastrar as requisições como um processo. O débito, por sua vez, será arquivado apenas quando o pagamento for efetivado.
É importante ressaltar que os pagamentos são realizados, por ordem cronológica de apresentação, pelas fazendas públicas federal, estadual, distrital e municipal.
No entanto, é comum ver os entes públicos acumularem filas de precatórios imensas, o que faz os beneficiários aguardarem por anos até o recebimento do valor ao qual têm direito. Fora isso, uma dúvida comum é entender quem deve pagar o precatório.
Ente devedor de um precatório
O termo “ente devedor” pode gerar certas dúvidas sobre quem, afinal, é o devedor de um precatório. A nomenclatura já indica o próprio governo, bem como todas as suas esferas. Ou seja, podemos concluir que há três categorias — precatório federal, estadual e municipal.
Então, ao definir quem deve pagar a dívida, o processo recebe o nome de acordo com o ente — que pode ser a União, o estado ou o município. Assim, ao entender qual é a esfera responsável pelo pagamento do precatório também é possível avaliar o cenário geral de quitações, além de estipular uma previsão de prazo de pagamento.
Por falar em tempo para fazer o acerto de contas, a realidade atual mostra que a maior parte dos municípios e estados pagam os seus precatórios com atraso.
Dessa forma, diversos credores escolhem fazer um Acordo Direto na tentativa de receber um valor menor, porém, com maior agilidade. Outra opção é a venda de precatórios, sendo um ótimo investimento, mesmo na crise, para os compradores desses créditos.
Além disso, é importante definir como funciona, na prática, o precatório federal, estadual e municipal. Então, continue a leitura para ver, em detalhes, o mecanismo de cada um deles.
Precatório Federal
Para receber um precatório federal é preciso ganhar um processo contra a União. Vale lembrar que a categoria abrange todas as fundações (FUNAI), autarquias (INSS) ou empresas públicas (CORREIOS).
O valor mínimo para expedição de um precatório federal é 60 salários mínimos. Isto é, qualquer ação que gere um valor superior a esse limite se torna um precatório. Por lei, o prazo para o pagamento pode chegar a até 2 anos e meio, caso tudo aconteça conforme o esperado.
Apesar das crises econômicas recentes, a União quita os seus débitos em dia. Logo, a lista dos títulos liberados para o acerto de contas entra anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA). A mais recente é a LOA 2021. Portanto, os beneficiários devem prestar atenção nas filas e na previsão para receber.
Precatório Estadual
Para ter um precatório estadual o credor deve mover uma ação contra o Distrito Federal ou um dos 26 estados do Brasil. Se ganhar a causa, terá o seu crédito. O governo, por sua vez, precisará efetivar o pagamento à pessoa ou à empresa.
Por definição, o limite que diferencia os precatórios estaduais de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) equivale a 40 salários mínimos. No entanto, há liberdade para cada ente federado alterar o montante de acordo com o que considerar mais adequado.
Como a capacidade financeira dos estados está em baixa, um dos recursos mais comuns é a venda diretamente para o devedor. Esta recebe o nome de Acordo Direto. Soou familiar? Pois nesse formato, o estado oferece uma quantia menor com a promessa de pagar mais rápido.
Assim como as filas, os acordos podem demorar meses até acontecerem. Por isso, a venda de precatórios acaba sendo uma alternativa mais interessante para os beneficiários. Caso contrário, podem continuar muito tempo na espera até receber.
Precatório Municipal
Por fim, o beneficiário de um precatório municipal moveu e ganhou um processo contra um dos 5500 municípios brasileiros. Com isso, surge o precatório municipal, em que o município — suas empresas, fundações e autarquias — passam a ser os devedores.
Cada município tem liberdade de escolher o valor limite para transformar um processo em precatório. Em geral, a regra é 30 salários. Abaixo dessa quantia, o credor recebe pela modalidade de RPV.
É bem comum ver valores abaixo desse montante geral, perto do teto previdenciário (atualmente em R$ 6.101,06). Imprescindível pontuar que nenhum ente federado pode estipular o valor mínimo do precatório em um montante inferior ao do teto previdenciário.
Os devedores costumam editar leis reduzindo o piso do precatório pois estes têm um prazo mais longo de pagamento, proporcionando mais tempo para quitar os débitos.
Ao entender o que define o precatório federal, estadual e municipal, fica mais simples perceber como cada tipo funciona, não é mesmo? A maior diferença entre eles é o ente devedor. Sem contar o limite estabelecido para o valor do benefício.
Se você gostou de saber mais sobre os diferentes tipos de títulos, entenda por que comprar precatórios pode ser um ótimo investimento em renda fixa.
Um pensamento em “Precatório federal, estadual e municipal: qual a diferença?”
Muito bem explicado. Me foi muito útil, pois havia aprendido a trabalhar com precatórios Federal.
Obrigada
Zenaide.